O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) continua indo na contramão da pandemia que ameaça o mundo e agora o Brasil. Na noite do último domingo (22), o presidente da República publicou em edição extra do Diário Oficial, uma Medida Provisória (MP) que autoriza a suspensão do Contrato de Trabalho por até quatro meses. A iniciativa visa beneficiar empresários durante a pandemia do coronavírus, que culminou com fechamento de uma série de postos de trabalho.
Nesta segunda, após pressão, o presidente tentou minimizar a situação com a revogação do artigo 18 da MP 927/2020, mas isso, por si só não é o suficiente, porque mantém o trabalho em condições insalubres, suspensão da fiscalização e outras medidas. Além do mais, só se pode revogar uma MP com outra MP, ou por outra Lei aprovada pelo Congresso Nacional. Enquanto isso não acontecer tem vigência e pode ser aplicado, conforme advogado consultado pelo Jornal da Chapada.
– Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, o empregado deixa de trabalhar, assim como o empregador não pagará salário. O medida aproxima a população brasileira da música ‘O Dia Em Que a Terra Parou’, do saudoso e visionário Raul Seixas. No contesto, a empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde. A MP aponta que o curso ou o programa de qualificação profissional online será promovido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação.
Ainda segundo o texto, a negociação individual ficará acima de acordos coletivos e da Lei Trabalhista. No entanto, estão preservados os direitos previstos na Constituição Federal. A medida tem força de Lei pelo período de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, até que seja apreciada pelo Congresso Nacional. Se não for votada, perde a validade. Porém, ela já começa a entrar em vigor desde que foi publicada, durante o estado de calamidade pública em razão do coronavírus, com prazo definido até o fim deste ano.
“O empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”. Diz também, que para o contrato ser suspenso bastará acordo individual com o empregado ou também com um grupo de empregados. A suspensão terá de ser registrada em Carteira de Trabalho.