O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União uma portaria que restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi a entidade que recomendou a restrição.
Pelo ato, a restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes que tenham residência permanente no Brasil, profissionais estrangeiros em missão que estejam a serviço de organismo internacional, passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso.
Também se aplica a funcionários estrangeiros acreditado junto ao governo brasileiro, além de estrangeiros que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros, que tenham o ingresso autorizado pelo governo brasileiro ou sejam portadores do Registro Nacional Migratório.
A proibição, entretanto, não atinge atividades como ações humanitárias transfronteiriças e o transporte e desembarque de cargas, entre outras atividades. A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto, da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, e da Saúde, Eduardo Pazuelo. Da Agência Brasil.