O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência que apontou irregularidades relacionadas a processos seletivos simplificados para contratação de servidores pela prefeitura de Salvador, para provimento de 1.039 vagas, no exercício de 2017. A decisão aconteceu durante sessão desta terça-feira (30), realizada por meio eletrônico. O prefeito ACM Neto (DEM) foi penalizado com multa de R$3 mil, proposta pelo conselheiro Francisco Netto, relator do processo.
Segundo o conselheiro relator, após análise do processo, foram encontradas irregularidades no que diz respeito a contratação de “técnico de nível superior I – suporte administrativo operacional”, vez que as atividades a serem executadas eram finalísticas da administração pública municipal, o que impede, desta forma, a contratação com base na Lei Complementar Municipal nº 65/2017.
O edital previa para a função atribuições de “contribuir com a implantação e implementação de programas e projetos; contribuir para elaborar o planejamento estratégico da Prefeitura Municipal do Salvador; contribuir com estudos relacionados ao desempenho organizacional”, e exigia qualificação de nível superior de escolaridade.
Em relação à declaração do prefeito de que o aumento das despesas estaria adequado com a lei orçamentária anual, compatível com o plano plurianual – PPA e com a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, o conselheiro Francisco Netto, em concordância com o Ministério Público de Contas, afirmou que era possível a contratação de apenas 399 pessoas, enquanto que os editais previam número muito superior, com mais de 900 vagas, configurando, assim, mais uma irregularidade. Ainda cabe recurso da decisão. Dados do TCM.