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Home Cidades

#Brasil: Governo federal prorroga programa de redução de salários e jornada de trabalho durante pandemia

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
15 julho 2020 - 11h06
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal, Top
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#Brasil: Governo federal prorroga programa de redução de salários e jornada de trabalho durante pandemia

As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas | FOTO: Rovena Rosa/Agência Brasil |

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado nesta terça (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias. A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa.

As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas. O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.

Trabalho intermitente
O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa. De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.

O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso. Da Agência Brasil.

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