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Home Cidades

#Chapada: Vara do Trabalho de Jacobina destina R$3 mi para combate ao coronavírus; recursos são de acordos entre MPT e mineradora

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
15 agosto 2020 - 11h37
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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Chapada: Impactos ambientais de atividade mineradora em Jacobina serão debatidos em setembro

O acordo foi entre o MPT-BA e a Jacobina Mineração e Comércio | FOTO: Reprodução |

A Justiça do Trabalho em Jacobina, município da Chapada Norte, homologou um acordo no montante de R$3 milhões entre o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) e a Jacobina Mineração e Comércio. O acordo foi divulgado na última quarta-feira (5). Essa quantia é relativa a indenização por dano moral coletivo. De acordo com a decisão assinada pelo juiz Marcos Nunes Vitório, os recursos disponibilizados pela empresa serão destinados às ações de combate à covid-19, preferencialmente no município de Jacobina e região.

O juiz Marcos Vitório pontuou que a conciliação ocorreu após algumas sessões de audiências virtuais com o aplicativo ‘Google Meet’. “A participação da procuradora do Trabalho Christiane Alli e dos advogados da empresa foram de grande importância para a celebração do acordo e a destinação do valor para o combate à covid-19” informou. Os beneficiários, também frisou o magistrado, “deverão utilizar os recursos para aquisição de equipamentos, insumos ou aparelhos, tais como: ventiladores, respiradores, tomógrafos, testes para covid-19, equipamentos de proteção individual (EPIs) e, ainda, antissépticos para higienização, sem intuito de lucro”.

O valor ainda deve ser destinado para garantir a empregabilidade e renda pela via da assistência social da população atingida. “O MPT está avaliando a possibilidade de compra de tomógrafo para o Hospital Regional de Jacobina e também alguma forma de contribuição ao laboratório de virologia da Universidade Federal da Bahia”, finalizou. O valor será depositado em juízo e pago em quatro parcelas iguais, em até 30, 60, 90, e 120 dias, contados da data da publicação da homologação do acordo. No prazo de 30 dias, o MPT indicará os beneficiários do valor da indenização. Jornal da Chapada com informações do TRT.

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