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#Chapada: Prefeito de João Dourado também é punido pelo TCM e representado ao MP por suposta improbidade

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
22 agosto 2020 - 16h47
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Chapada: Prefeito de João Dourado também é punido pelo TCM e representado ao MP por suposta improbidade

Celso Loula Dourado tinha 72 anos | FOTO: Reprodução/Facebook |

Denúncia formulada contra o prefeito do município de João Dourado, na Chapada Velha, Celso Loula Dourado (PT), foi aceita parcialmente pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada por meio eletrônico nesta quinta-feira (20). De acordo com o TCM, a denúncia se refere a irregularidades na contratação da empresa ‘Rafael Alves Dourado – ME’, no exercício de 2018.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$3 mil. A denúncia foi apresentada pelos vereadores Carlos Átila Araújo da Silva, Cristiano Oliveira de Souza, Élcio Loula Dourado e Rute Pereira de Brito Borges.

O Pregão Presencial para Registro de Preços nº 35/2018 se destinou à “aquisição de materiais de construção em geral”, distribuídos em 11 lotes, com valor estimado em R$1.436.910,16. O conselheiro relator ao analisar as irregularidades apontadas na denúncia, chegou à conclusão de que há o vínculo familiar por afinidade entre o sócio-diretor da empresa e o membro da equipe de apoio do Pregão, Fabrício Cardoso Dourado, uma vez que são cunhados. Embora o prefeito tenha argumentado a não comprovação do vínculo familiar, ele não foi negado.

O relator destacou que a Lei no 8.666/93 que veda a participação direta ou indireta na licitação de servidores que possuam “qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável”.

Dessa forma, o argumento trazido pelo prefeito de que inexiste poder de decisão pelo membro da equipe de apoio não se mostra suficiente para desconstituir um possível favorecimento para a única empresa licitante. Segundo a relatoria, não foram atendidos os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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