O Senado Federal aprovou, por 66 votos a 3, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, atendendo questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A aprovação do projeto ocorreu na última quinta-feira, 27 de agosto, em sessão virtual. Essa peça garante a distribuição anual de 15% da arrecadação do tributo entre os municípios brasileiros. Os prefeitos da Chapada Diamantina comemoram o resultado da votação e ressaltaram que é uma conquista histórica para todos os municípios baianos, inclusive para a região chapadeira.
Para o advogado e ex-prefeito do município de Nova Redenção, Ivan Soares (PT), por exemplo, a aprovação do projeto é uma conquista histórica para o municipalismo brasileiro. Soares, que esteve à frente da luta pela redistribuição do imposto, junto com o então presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) Paulo Ziulkoski, quando presidiu a União dos Municípios da Chapada Diamantina (UMCD), diz que a redistribuição do bolo é mais que justa “já que o ISSQN se concentra nos 40 maiores municípios do Brasil, sendo que existem mais de cinco mil municípios na federação”.
O projeto foi aprovado e, para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS nos municípios sede; reduzindo para 33,5% em 2021, com 66,5% nos municípios do domicílio do tomador. Em 2022, o critério fica 15% reservados aos municípios sede, e 85% para os do domicílio. A partir de 2023, o imposto passa a ser recolhido integralmente aos municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço. “Assim como a redistribuição do royalties do petróleo todos os privilégios e vantagens que alimentam o sistema financeiro em detrimento da quase totalidade dos municípios brasileiros devem deixar de existir”, ressalta Ivan.
Segundo a CNM, no ano passado, o potencial de redistribuição do ISSQN chegou a R$68,2 bilhões. Com base na arrecadação de 2019, seriam redistribuídos R$10 bilhões. O texto, que é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLP 461-B de 2017 do Senado Federal, ou PLS 445/17 na Casa de origem, segue agora para sanção. A redação normatiza, via Comitê Gestor, as obrigações acessórias de padrão nacional para as atividades que tiveram o deslocamento da competência tributária do ISSQN tal como constou na redação do Senado aprovada em 2017.
Durante a apreciação pelo plenário do Senado, a relatora do PLP 170/2020, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que procurou a CNM para ajudar a construir o relatório, lembrou a injustiça histórica que a concentração da arrecadação do ISSQN promove aos municípios de pequeno porte. Atualmente 40 municípios concentram 65% do tributo. Já a senadora Simone Tebet (MDB-MS), que também preside a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), foi mais uma parlamentar a defender a aprovação do PLP 170/2020.
Jornal da Chapada