• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Assessoria

#Chapada: Prefeito de Mirangaba é acionado e justiça pede que ele pare com autopromoção por distribuir cestas básicas

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
2 setembro 2020 - 19h11
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Top
0
#Chapada: Prefeito de Mirangaba é acionado e justiça pede que ele pare com autopromoção por distribuir cestas básicas

O prefeito Adilson Almeida do Nascimento | FOTO: Divulgação |

A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o prefeito do município de Mirangaba, na Chapada Norte, comprove a retirada de postagens em sua rede social Instagram, nas quais ele está se autopromovendo por meio da distribuição gratuita de cestas básicas custeadas pelo poder público. A representação pela prática de conduta vedada contra o prefeito Adilson Almeida do Nascimento foi ajuizada na última quinta-feira (27 de agosto) pela promotora de Justiça eleitoral Rocío Garcia Matos.

“São proibidas aos agentes públicos condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, tais como fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público conforme prescrito na Lei n. 9.504/97 e na Resolução n. 23.610/2019”, destacou a promotora de Justiça.

Ela complementou que a distribuição de bens, que foi divulgada por meio de posts no Instagram do prefeito nos dias 9 e 29 de abril e 15 de maio, não poderia contar com a presença do prefeito, que se candidatará à reeleição este ano, nem ser registrada em suas redes sociais.

A Justiça determinou também que o prefeito se abstenha de continuar a se autopromover por meio da realização e divulgação da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, sob pena de multa por cada distribuição/divulgação, que será fixada pela Justiça. A decisão foi proferida pelo juiz Marley Cunha Medeiros. As informações são do MP-BA.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

#Brasil: Governo de Bolsonaro reduz de R$1.079 para R$1.067 a proposta para o salário mínimo em 2021

Próximo Post

#Chapada: TCM multa a prefeita de Cafarnaum em R$10 mil por irregularidades na contratação de empresa sem licitação

Próximo Post
#Chapada: TCM multa a prefeita de Cafarnaum em R$10 mil por irregularidades na contratação de empresa sem licitação

#Chapada: TCM multa a prefeita de Cafarnaum em R$10 mil por irregularidades na contratação de empresa sem licitação

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.