O Governo do Estado prorrogou até o dia 15 dezembro o prazo para manifestações e contribuições do Relatório final do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da Bahia, que está disponível no site: www.zee.ba.gov.br. A construção desse instrumento de política pública do Estado é fruto de uma parceria entre as secretarias do Meio Ambiente (Sema) e do Planejamento (Seplan).
Durante todo o processo de elaboração do ZEE, as equipes técnicas da Sema e da Seplan percorreram os diversos municípios representantes dos Territórios de Identidade. Depois de 14 audiências públicas, 27 escutas territoriais, canal aberto na internet e criação de WebSig (aplicação que oferece dados espaciais para os usuários), foram contabilizadas 1.757 diretrizes. Desse total, 69 foram incorporadas, o que correspondeu a alteração de 70% dos textos das diretrizes originais.
“Este é um projeto que foi amplamente debatido junto com a sociedade, desde 2009, o que resultou nas diretrizes que compõem o documento técnico, que divide o estado em 36 zonas, levando em consideração aspectos geoambientais, da biodiversidade e das atividades produtivas. Atendendo a solicitações de diversos setores da sociedade, estamos prorrogando o prazo para a consulta pública”, ressaltou o secretário do Planejamento, Walter Pinheiro.
Após o dia 5 de dezembro, período de intervenção da população, a Comissão Técnica do ZEE-BA terá o prazo de 30 dias para analisar todas as contribuições. Depois de revisado, o documento final será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado, que o transformará em Decreto para ser assinado pelo governador Rui Costa.
“O ZEE, como ferramenta de gestão, se faz ainda mais importante na pós-pandemia, pois propõe um desenvolvimento pautado no uso sustentável dos recursos naturais e no equilíbrio dos ecossistemas existentes, indicando os potenciais econômicos de cada área, sem deixar de lado a preservação ambiental e a qualidade de vida das pessoas”, destacou o secretário do Meio Ambiente, João Carlos Oliveira.
ZEE é um instrumento da Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81, Decreto Federal n.º 4297/02 e Lei Estadual nº 10.431/06) que visa orientar o planejamento, a gestão e as decisões do poder público, do setor privado e da sociedade em geral, considerando as potencialidades e limitações ambientais e socioeconômicas, tendo por objetivo maior o desenvolvimento sustentável. As informações são da Seplan.
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