O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC) 192045 em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedia para suspender a tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do recurso especial que questiona sua condenação no caso conhecido como triplex do Guarujá (SP).
A defesa alega que impetrou dois HCs no Supremo (164493 e 174398) em que aponta suposta parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação, e dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato. O pedido de liminar em ambos foi negado, mas o mérito ainda não foi julgado. Por isso, pediu que o STJ sobrestasse o recurso até que o julgamento dos habeas corpus fosse concluído pelo STF, pois em caso de provimento a condenação poderia ser anulada.
O ministro Edson Fachin, numa análise preliminar, não considerou presentes os requisitos para a concessão da cautelar: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). Ele também não verificou ilegalidade flagrante e manifesto constrangimento ilegal na decisão do STJ que justifique a concessão da liminar. Jornal da Chapada com informações do STF.
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