Projeto que sugere criar a licença de três dias para servidores públicos estaduais que doarem medula óssea está em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O autor da peça, deputado estadual Marcelinho Veiga (PSB), defendeu a medida como forma de incentivar e fomentar a doação do tecido no estado. Ele justifica que a ação pode ajudar a salvar vidas daqueles que estão em longas filas de espera pelo transplante. Nesta quarta-feira (14), o parlamentar detalhou o projeto, pediu atenção do Poder Executivo para o assunto, apresentou dados para ratificar a dificuldade que é para localizar doadores compatíveis para o procedimento no país e defendeu o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
“O transplante de medula óssea pode beneficiar o tratamento de cerca de 80 doenças em diferentes estágios e faixas etárias, segundo informações do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea [Redome]. Esse registro reúne informações de voluntários no Brasil e, também, é responsável por buscar doadores nos registros internacionais. Além disso, o doador ideal [irmão compatível] só está disponível em cerca de 25% das famílias brasileiras – para 75% dos pacientes é necessário identificar um doador alternativo a partir dos registros de doadores voluntários, bancos públicos de sangue de cordão umbilical ou familiares parcialmente compatíveis [haploidênticos]. Daí a importância do estado criar medidas que fomentem esse tipo de doação”, aponta Veiga em justificativa.
Ainda conforme o deputado estadual, o projeto está em consonância com os artigos da Constituição Federal e Constituição da Bahia, que preconizam sobre o dever do estado em estabelecer políticas públicas voltadas para o fortalecimento do SUS. “Acreditamos que doar medula óssea é um ato nobre, de quem se preocupa com o próximo, e que pode ser a única forma de cura para portadores de doenças do sangue”, complementa. De acordo com o projeto o responsável pelo setor onde o servidor estiver lotado, deverá ser comunicado da realização da doação com 48 horas de antecedência. Não poderão ser concedidas mais de uma licença para doação de medula óssea por ano. As informações são de assessoria.