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#Chapada: Justiça eleitoral proíbe ato político do candidato a prefeito João Filho em bairro de Itaberaba

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
7 novembro 2020 - 17h56
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Chapada: Justiça eleitoral proíbe ato político do candidato a prefeito João Filho em bairro de Itaberaba

O candidato a prefeito de Itaberaba João Filho durante atividade política | FOTO: Divulgação/Faceboook |

O juiz da 42ª Zona Eleitoral de Itaberaba, Matheus Martins Moitinho, proibiu a caminhada do grupo político do ex-prefeito e candidato João Almeida Mascarenhas Filho (PL), no Jardim das Palmeiras, nesta sexta-feira (6). A decisão é fundamentada, principalmente, no fato de não ser permitida aglomeração de pessoas e evitar a possibilidade de confronto entre os grupos políticos adversários.

Segundo a decisão, o grupo do ex-gestor protocolou a data de realização do evento político no Jardim das Palmeiras para o dia 5 de novembro, mas após o prefeito Ricardo Mascarenhas confirmar o evento para esta sexta (6), o ex-prefeito mudou a data.

“Prossegue alegando que a Parte Representada protocolou comunicação de realização de evento político, do tipo ‘caminhada’, que também ocorreria no Jardim das Palmeiras, em Itaberaba/BA, mas que o mesmo se daria no dia 05/11/2020, segundo consta do documento no ID 38161024. Argumenta que, surpreendentemente, o Representado [João FIlho], após ter ciência da data do evento apresentada pelo Representante, passou a veicular nas mídias sociais publicações no sentido de divulgar evento político, do tipo “caminhada”, para o dia 06/11/2020, também no Bairro Jardim das Palmeiras, mesma localidade em que ocorrerá o evento comunicado pelo Representado [João Filho]”, aponta trecho da decisão do juiz eleitoral.

No documento, o representante pontua “que a comunicação do seu evento para o dia 6 de novembro de 2020 se deu de forma antecedente e que o Representado [João Filho], por meio de expediente consistente na mudança repentina de data do seu evento político, cria situação de risco à saúde pública, com real possibilidade de aglomerações e possíveis confrontos entre grupos adversários”, completa outro trecho da decisão judicial. Jornal da Chapada com dados de assessoria.

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