O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmou a aplicação de multa por reincidência na realização de atos de campanha política com irregularidades no município de Oliveira dos Brejinhos, na Chapada Diamantina. A decisão foi tomada na última sexta-feira (13) em desfavor de João Nery, candidato a prefeito pelo PL, na coligação ‘Renovação com a Força do Povo’. A multa é proporcional ao número de descumprimentos das normas.
Conforme informações, o juiz federal Freddy Pitta Lima teria dito que “a liberdade de propaganda não pode se sobrepor ao direito à saúde”. O objetivo é fazer com que os candidatos, coligações e partidos do município, obedeçam às determinações do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COES/SUVISA/SESAB) e a Resolução Administrativa 39/2020 do TRE-BA, que regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral e o poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanha que violem as orientações de medidas sanitárias para as eleições de 2020 na Bahia.
Para caso de descumprimento, uma multa fixada no valor de R$30 mil reais será aplicada por evento, não excluindo outras medidas coercitivas de responsabilidade por crime de desobediência, prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político e abuso do poder econômico.
Nas decisões, o juiz Freddy Pitta Lima destaca: “as limitações impostas não violaram os princípios democráticos da liberdade de manifestação do pensamento e da legitimidade dos eleitos, uma vez que estes devem ser compatibilizados com outros, de maior magnitude, como o direito fundamental à vida, à saúde e à dignidade, nele compreendida a segurança sanitária”. Jornal da Chapada com texto base do TRE-BA.