• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Assessoria

#Chapada: TRE mantém multa contra candidato a prefeito de Oliveira dos Brejinhos por descumprir normas sanitárias

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
16 novembro 2020 - 20h19
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal
0
#Chapada: TRE mantém multa contra candidato a prefeito de Oliveira dos Brejinhos por descumprir normas sanitárias

O candidato do PL João Nery é acusado de cumprir medidas | FOTO: Montagem do JC |

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmou a aplicação de multa por reincidência na realização de atos de campanha política com irregularidades no município de Oliveira dos Brejinhos, na Chapada Diamantina. A decisão foi tomada na última sexta-feira (13) em desfavor de João Nery, candidato a prefeito pelo PL, na coligação ‘Renovação com a Força do Povo’. A multa é proporcional ao número de descumprimentos das normas.

Conforme informações, o juiz federal Freddy Pitta Lima teria dito que “a liberdade de propaganda não pode se sobrepor ao direito à saúde”. O objetivo é fazer com que os candidatos, coligações e partidos do município, obedeçam às determinações do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COES/SUVISA/SESAB) e a Resolução Administrativa 39/2020 do TRE-BA, que regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral e o poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanha que violem as orientações de medidas sanitárias para as eleições de 2020 na Bahia.

Para caso de descumprimento, uma multa fixada no valor de R$30 mil reais será aplicada por evento, não excluindo outras medidas coercitivas de responsabilidade por crime de desobediência, prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político e abuso do poder econômico.

Nas decisões, o juiz Freddy Pitta Lima destaca: “as limitações impostas não violaram os princípios democráticos da liberdade de manifestação do pensamento e da legitimidade dos eleitos, uma vez que estes devem ser compatibilizados com outros, de maior magnitude, como o direito fundamental à vida, à saúde e à dignidade, nele compreendida a segurança sanitária”. Jornal da Chapada com texto base do TRE-BA.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Tags: Eleições 2020Jornal da Chapada
Post Anterior

#Chapada: Mulheres superam homens e são 53% do total de eleitores do município de Itaberaba

Próximo Post

#Brasil: Irmã siamesa que sobreviveu a cirurgia de separação já não precisa de aparelhos para respirar

Próximo Post
#Brasil: Irmã siamesa que sobreviveu a cirurgia de separação já não precisa de aparelhos para respirar

#Brasil: Irmã siamesa que sobreviveu a cirurgia de separação já não precisa de aparelhos para respirar

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.