O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do prefeito de Ipirá, na Bacia do Jacuípe, Marcelo Brandão (DEM), relativas ao exercício de 2019, durante sessão virtual nesta quarta-feira (2). O prefeito perdeu a reeleição e, além de extrapolar o limite de 54% para gastos com pessoal, não promoveu o recolhimento de multas da sua responsabilidade. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato ilícito de improbidade administrativa pelo gestor. Na mesma sessão, outras cinco prefeituras tiveram parecer pela rejeição das contas.
Ainda sobre Ipirá, os conselheiros do TCM puniram o prefeito com multa no valor de R$81.360,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$554.007,63, com recursos pessoais, decorrente da ausência de comprovação da execução de serviços e de interesse público na realização de despesas (R$380.982,62) e despesas ilegítimas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações (R$173.025,01).
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,98% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25% e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,75%, quando o mínimo é 15%. Sobre os recursos do Fundeb, a administração aplicou 84,84% no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o índice de 60%.
O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, a ausência de remessa e a remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA; encaminhamento intempestivo de diversos processos licitatórios; e a contratação ilegal de serviços advocatícios na “área fiscal e/ou previdenciária”, no valor de R$210 mil, por inexigibilidade de licitação. Dado o volume de recursos desses processos licitatórios – que serão investigados pelos técnicos do TCM -, o conselheiro Paolo Marconi chegou a propor a sua inclusão entre as causas para a rejeição, mas foi voto vencido. Ainda cabe recurso da decisão. Os dados são do TCM.