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#Chapada: Prefeito de Irecê é multado em R$8 mil e denunciado ao MP por gastos com publicidade em ano eleitoral

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
11 fevereiro 2021 - 10h10
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal, Top
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#Chapada: Prefeito de Irecê é multado em R$8 mil e denunciado ao MP por gastos com publicidade em ano eleitoral

O atual prefeito do município de Irecê, o socialista Elmo Vaz | FOTO: Reprodução/Facebook |

Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Irecê, Elmo Vaz (PSB), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa diante dos gastos com publicidade no exercício de 2020. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10) em sessão realizada por meio eletrônico e o gestor do município da Chapada Velha foi multado em R$8 mil.

Pelo fato de os gastos terem sido realizados em ano eleitoral, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, também determinou a formulação de representação ao MP-BA, para eventuais apurações e adoção de medidas judiciais cabíveis. Segundo a denúncia, apenas nos seis primeiros meses de 2020, as despesas com publicidade alcançaram R$313.040,84, o que equivale ao total despendido no exercício de 2019, representando um injustificado aumento com tais gastos, principalmente por se tratar de ano eleitoral.

“É importante destacar – observou o relator em seu voto – que, nos últimos três anos, as despesas com publicidade foram realizadas, em média, na quantia de R$98.598,26”. Analisada a denúncia, a relatoria constatou que os gastos no período de 1º de janeiro a 15 de agosto de 2020 totalizaram R$527.048,31, dos quais devem ser deduzidos R$39.977,20, relacionados a publicidade sobre o enfrentamento da Pandemia do Covid-19) e R$19,019,51 referentes a gastos com publicidade obrigatória de atos oficiais.

Feita esta exclusão, por razões perfeitamente justificadas, restam o valor de R$468.424,10 – valor que supera em R$267.783,00 o limite legal estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107/2020. De acordo com o texto da lei, “os gastos liquidados com publicidade institucional realizada até 15 de agosto de 2020 não poderão exceder a média dos gastos dos 2 (dois) primeiros quadrimestres dos 3 (três) últimos anos que antecedem ao pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

A média de gastos apurada nos dois primeiros quadrimestres dos exercícios de 2017 a 2019 foi de R$200.641,10, o que comprova a irregularidade. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também se manifestou pela procedência da denúncia com aplicação de multa ao gestor, sugerindo, ainda, a formulação de representações ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público Estadual ante a possibilidade de caracterização de prática de ato de improbidade administrativa. Ainda cabe recurso da decisão. Texto base do TCM.

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