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#Vídeo: STF decide que estados e municípios podem proibir realização de cultos presenciais de igrejas e templos durante pandemia

Com essa decisão, prefeitos e governadores passam a ter poder para proibir a realização de cultos religiosos | FOTO: Divulgação/Luisina Ferrari |

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, contra a reabertura de igrejas e templos durante a pandemia do coronavírus, no julgamento desta quinta-feira (8). O placar final da sessão da Corte foi 9 a 2 contra a realização de cultos presenciais no momento mais trágico da doença no país.

Votaram contra a realização de cultos presenciais o relator, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o atual presidente Luiz Fux. Somente Kassio Nunes Marques, nomeado por Jair Bolsonaro, e Dias Toffoli votaram a favor. O ex-presidente do STF não apresentou justificativa para a escolha. Limitou-se a dizer que acompanhava o voto do ministro Nunes Marques.

Com essa decisão, prefeitos e governadores passam a ter poder para proibir a realização de cultos religiosos presenciais para conter a disseminação da covid-19. A decisão da Corte não obriga o fechamento total de templos religiosos. No entanto, a partir de agora, os governadores e prefeitos que quiserem adotar a medida estão liberados pelo STF.

A Corte validou o decreto do estado de São Paulo que vetou a realização de atividades coletivas por um período determinado para impedir aglomerações de pessoas. O placar da votação foi obtido com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou na última quarta (7) para validar o decreto.

Votação na íntegra

Votação desta quinta
No início da sessão desta quinta, o ministro Nunes Marques votou pela ilegalidade dos decretos que determinam o fechamento total de templos. Segundo o ministro, além da crise de saúde provocada pela pandemia, o país também passa por uma “crise nos direitos individuais e coletivos”. Para Nunes Marques, a Constituição não pode ser descumprida temporariamente.

“Criou-se uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode mais falar sobre os direitos das pessoas, porque isso é logo taxado de negacionismo e outros ‘ísmos’ semelhantes, numa monótona cantilena que pretende transformar em óbvio o que é apenas uma opinião”, afirmou.

Na semana passada, em uma decisão individual, o ministro atendeu pedido de liminar pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados, como ocupação máxima de 25%, distanciamento social e uso obrigatório de máscara.

O plenário do Supremo Tribunal Federal | FOTO: Divulgação/STF |

O voto de Marques foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Em seguida, os ministros os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, e o presidente, Luiz Fux também votaram a favor da restrição.

Em sua manifestação, Moraes disse que o Estado não deve levar em conta questões religiosas para tomar suas decisões. “A liberdade religiosa tem dupla função. Proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé, a fé não se mete no estado”, afirmou.

AGU
Na última quarta (7), no início do julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não compactua com o fechamento absoluto de templos religiosos. Durante sua sustentação, o ministro da Advocacia Geral da União (AGU) também criticou medidas de toque de recolher adotadas por prefeitos e governadores. “Medida de toque de recolher é incompatível com o Estado Democrático de direito. Não é medida de prevenção à doença, é medida de medida de repressão própria de Estados totalitários”, afirmou. A redação é uma junção dos textos da Revista Fórum com o da Agência Brasil.

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