O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas, no último dia 22 de junho, as contas relativas ao exercício de 2019 do prefeito Antônio Carlos Silva Bastos, conhecido como ‘Tunga’ (PP), da cidade de Iramaia, na Chapada Diamantina. Cabe recurso da decisão.
O gestor foi multado em R$6 mil pelas falhas apontadas no relatório técnico. Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$145.592,56, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de pagamento dos servidores.
Após o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, ter multado o prefeito, o conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, pela rejeição das contas, com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Ele questionou a utilização do PIB estadual trimestral elaborado pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), para a fixação de prazo para a recondução do índice de pessoal. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita.
No entanto, a maioria dos conselheiros acompanhou o voto do conselheiro Mário Negromonte, que considerou que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que justifica a fixação de prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites da LRF.
A despesa com pessoal alcançou, no 3º quadrimestre de 2019, o montante de R$15.533.108,60, o que representou 56,46% da Receita Corrente Líquida do município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, o gestor encontrava-se no prazo legal para recondução desses gastos.
A Prefeitura de Iramaia apresentou uma receita arrecadada no montante de R$28.882.169,47 e promoveu despesas no total de R$31.845.844,49, o que levou a um déficit orçamentário de R$2.963.675,02. Os recursos deixados em caixa – R$7.086.367,84 – foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que segundo o TCM, demonstrou “a existência de equilíbrio fiscal nas contas”.
Em seu parecer, o conselheiro Mário Negromonte, apontou como ressalvas, a inexpressiva arrecadação de dívida ativa do município; publicações intempestivas dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; não cumprimento da meta projetada do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); ausência de cotação de preços para aquisição de serviços mediante a inexigibilidade, no valor de R$20 mil; irregularidade na contratação de bandas para os festejos, no valor de R$115.500,00; e a contratação de diversos servidores por tempo determinado, inclusive da área de saúde, sem comprovação da existência de excepcional interesse público ou realização de processo seletivo simplificado.
De acordo com o Tribunal, o prefeito também atendeu às obrigações constitucionais, ao aplicar 26,42% dos recursos específicos na área da educação, 16,51% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 80,55% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Jornal da Chapada