A MP (medida provisória) que cria o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, prevê pagamentos em três frentes básicas semelhantes ao do antecessor –que dependem da condição social da família e de sua composição–, e cria valores extras para lares com atletas adolescentes, jovens que se sobressaiam em eventos científicos, além de vale-creche, benefício para produtores rurais e um bônus para quem conseguir emprego formal.
O Auxílio Brasil manterá as premissas de seu antecessor ao atender famílias em situação de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) e pobreza (entre R$ 89 e R$ 178). A estrutura de benefícios básicos do programa tem três frentes, sendo a primeira o benefício Primeira Infância, para famílias integradas por crianças de até 3 anos.
O segundo é o benefício de Composição Familiar, destinado a famílias com gestantes ou pessoas entre 3 e 21 anos –que tem como objetivo fazer os jovens continuarem nos estudos. E o terceiro é o benefício de Superação da Extrema Pobreza, voltado somente a famílias nessa condição social.
A estrutura básica dessas é similar à do atual Bolsa Família, que paga um benefício básico às famílias em extrema pobreza e valores extras a famílias pobres e extremamente pobres com gestantes ou com pessoas de até 17 anos.
O Auxílio Brasil prevê cinco novos benefícios, como o Auxílio Esporte Escolar, destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que estejam incluídos no Auxílio Brasil e que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros.
Também haverá a Bolsa de Iniciação Científica Júnior, para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil, com pagamentos ao longo de um ano. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
O Auxílio Criança Cidadã, um vale-creche, será direcionado ao responsável pela família, de preferência monoparental, que trabalhe e tenha criança de até 2 anos sem vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada.
O Auxílio Inclusão Produtiva Rural será pago por até 3 anos aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. O texto estabelece nesse ponto que os pagamentos dependerão de haver recursos disponíveis.
E, por fim, haverá o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana. Quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
Para as famílias que tiverem queda nos valores recebidos durante a transição dos programas, haverá um Benefício Compensatório de Transição. Ele será concedido no período de implementação do novo programa até que haja majoração do valor recebido pela família ou até desenquadramento em relação às regras.
Para as famílias que tiverem aumento da renda e ultrapassem o limite para concessão dos benefícios, haverá uma regra que permite a manutenção dos benefícios básicos por até dois anos (desde que a renda per capita permaneça abaixo de duas vezes e meia o limite da pobreza).
A MP também rebatiza o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), criado em 2003 para incentivar a agricultura familiar ao comprar alimentos de pequenos produtores para distribuição pelo poder público. O programa mudará de nome para Alimenta Brasil.
COMO É O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Destinado a:
• Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa);
• Famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa) que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
Como são os pagamentos:
• Benefício básico: destinado a famílias em situação de extrema pobreza
• Benefício variável: destinado a famílias em pobreza e extrema pobreza com gestantes ou pessoas até 15 anos (até 5 benefícios por família)
• Benefício variável: destinado a famílias em pobreza e extrema pobreza com adolescentes até 17 anos (até 2 benefícios por família)
• Benefício para superação da extrema pobreza: destinado a famílias integradas por pessoas até 15 anos e que tenham R$ 70 de renda mensal per capita. Valor: o necessário para que renda e benefícios superem R$ 70 per capita.
Condições:
• Exame pré-natal
• Acompanhamento nutricional
• Acompanhamento de saúde
• Mínimo de frequência escolar
COMO SERÁ O PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Destinado a:
• Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo)
• Famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) com gestantes ou pessoas com idade até 21 anos
Como serão os pagamentos:
• Benefício Primeira Infância: destinado a famílias com crianças até 3 anos (pago por integrante nessa situação)
• Benefício Composição Familiar: destinado a famílias com gestantes ou pessoas entre 3 e 21 anos (pago por integrante nessa situação)
• Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado a famílias em situação de extrema pobreza (com valor mínimo por integrante)
Novo benefícios instituídos pelo Auxílio Brasil:
• Auxílio Esporte Escolar: aos estudantes, integrantes das famílias beneficiárias, com destaque nos Jogos Escolares Brasileiros
• Bolsa de Iniciação Científica Junior: destinado a estudantes do programa que se destaquem em competições acadêmicas e científicas
• Auxílio Criança Cidadã: pagamento integral ou parcial de mensalidades de creches privadas a ser pago diretamente às instituições, sendo preferencialmente beneficiadas famílias monoparentais com crianças de 2 anos e desde que a pessoa tenha atividade remunerada e não haja vagas na rede pública ou privada conveniada para atender a família
• Auxílio Inclusão Produtiva Rural: incentivo de 3 anos que, na prática, consiste na compra por parte do governo de alimentos produzidos pelos agricultores familiares para consumo de outras famílias
• Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: para beneficiários do Auxílio Brasil que comprovem vínculo de emprego formal
Outros pontos:
• Regra de Emancipação: famílias que tiverem aumento da renda que ultrapasse o limite do programa Auxílio Brasil poderão continuar no programa por até 2 anos (desde que a renda per capita permaneça abaixo de duas vezes e meia o limite da pobreza)
• Famílias que tiverem redução no pagamento terão um Benefício Compensatório de Transição por alguns meses
• Crédito consignado: Beneficiários de programas federais de assistência social ou de transferência de renda poderão autorizar a União a descontar o benefício em favor de banco em operações de empréstimos para o beneficiário, até o valor de 30% do benefício
• Fica instituído o Programa Alimenta Brasil, para incentivar a agricultura família, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos
• Legislação do Bolsa Família será revogado em três meses
Condições de atendimento:
• Pré-natal
• Vacinações do calendário nacional e ao acompanhamento do estado nutricional
• Frequência escolar mínima As informações são de Folhapress.