A partir de uma consulta da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que fica no Rio Grande do Sul, se poderia obrigar a apresentação do “passaporte da vacina” (comprovante de imunização) para retomar as atividades presenciais, o Ministério da Educação (MEC) e a Advocacia-Geral da União (AGU) responderam negativamente.
Em documento assinado pelo MEC e pela AGU, fica estipulado que as universidades federais não podem impedir a volta presencial de servidores e estudantes que optaram por não se imunizarem contra o coronavírus.
Dessa maneira, todas as universidades federais ficam impedidas de adotarem medidas que impeçam o retorno às aulas presenciais das pessoas que não se vacinaram.
A discussão teve início depois que a Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade de Campinas (Unicamp) revelaram que só poderiam retomar às atividades presencias aqueles que puderem comprovar que estão imunizados.
Apesar de terem constitucionalmente o direito à autonomia administrativa, fato que é reconhecido pelo documento produzido pela Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur-MEC), o mesmo documento afirma que a obrigatoriedade do “passaporte da vacina” fere “os direitos fundamentais das pessoas”, entendimento esse que é embasado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Porém, o entendimento que o MEC e a AGU fizeram da posição do STF é equivocado. Ao O Globo, Gustavo Sampaio, professor de Direito Público da Universidade Federal Fluminense, afirma que o entendimento da Corte vai no sentido de que os estados e, consequentemente as universidades e outros órgãos públicos, não podem obrigar as pessoas a se vacinarem, mas podem adotar políticas restritivas àqueles que não se imunizaram.
O Ministério da Saúde, em reunião com a reitoria da Universidade de Brasília (UNB), se colocou à disposição para fornecer testes rápidos, mas não foi revelado se tal medida também será adotada para as outras universidades federais.
Fiocruz defende “passaporte da vacina”
Pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) defendem a adoção do “passaporte da vacina” como método para ampliar e estimular a imunização.
“O passaporte constitui hoje uma importante estratégia para estimular e ampliar a vacinação, além da disponibilidade de vacinas, sendo necessário elaborar diretrizes nacionais que possibilitem ampliar este processo, uma vez que é crescente o número de municípios que o adotam, cada um definindo seus critérios para os locais onde o documento deve ser exigido”, afirmou boletim da Fiocruz.
A obrigatoriedade do “passaporte da vacina” tem sido motivo de disputas judiciais. Além da questão envolvendo as universidades federais, a cidade do Rio de Janeiro também travou semelhante batalha.
Após o “passaporte” ser instituído pela prefeitura do RJ, o desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça, suspendeu a medida. Porém, o presidente do STF, Luiz Fux, restabeleceu o decreto municipal.
Mais de 200 cidades adotam “passaporte da vacina”
Apesar do governo Bolsonaro atuar contra as medidas que visam controlar o coronavírus e, consequentemente, arrefecer a pandemia, mais de 200 cidades já adotaram o “passaporte da vacina”.
De acordo com levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), mais de 249 municípios adotaram a medida como forma de controlar o vírus e restabelecer o funcionamento de espaços comerciais e públicos na sua integralidade. Com informações d’o Globo, Diário de Pernambuco e Agência Brasil.