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Home Cidades

#Chapada: Prefeito de Bonito sofre representação ao MP por irregularidades em contratação e terá de devolver R$200 mil

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
30 outubro 2021 - 15h32
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#Chapada: Prefeito de Bonito sofre representação ao MP por irregularidades em contratação e terá de devolver R$200 mil

O atual prefeito de Bonito, 'Reinan de Lourinho' | FOTO: Divulgação |

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na quinta-feira (28), um termo de ocorrência instaurado contra o prefeito de Bonito, Reinan Cedro de Oliveira, o popular ‘Reinan de Lourinho’ (PSD), em razão de irregularidades na contratação direta por inexigibilidade de licitação de serviço de consultoria tributária, no exercício de 2017.

Com isso, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, e o gestor ainda foi multado em R$15 mil. Segundo o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, o contrato foi firmado com “Jair Bianchi”, no valor global de R$200 mil.

Logo, na sessão, também foi aprovada a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$200 mil, de forma solidária entre o prefeito e o contratado, diante da não comprovação da prestação do serviço e da não apresentação do processo de pagamento.

O conselheiro afirma que não há como considerar regular a contratação, em razão da falta de ausência de singularidade do objeto e pela ausência da comprovação de especialização do contratado. Além disso, o parecer indicou a ausência de justificativa para o preço pago pelo contrato, a não apresentação do ato de Inexigibilidade e a ausência de documentação capaz de comprovar a efetiva prestação do serviço.

“O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência do termo de ocorrência, com imposição de penalidade e determinação de ressarcimento do valor integral, objeto da contratação. Requereu, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apurar eventual ato criminoso ou de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão”, salientou o TCM.

Jornal da Chapada

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