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Home Cidades

#Bahia: Proposta de parcelamento da dívida previdenciária dos municípios baianos é aprovada na Câmara e UPB comemora

Estagiário 1 por Estagiário 1
11 novembro 2021 - 10h55
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal, Top
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#Bahia: Proposta de parcelamento da dívida previdenciária dos municípios baianos é aprovada na Câmara e UPB comemora

A matéria, votada em segundo turno, segue para análise do Senado | FOTO: Douglas Gomes |

A proposta de parcelamento da dívida previdenciária dos municípios baianos em 240 meses foi aprovada na Câmara dos Deputados na terça-feira (9), rendendo comemoração por parte da União dos Municípios da Bahia (UPB), responsável pela proposta desde abril deste ano, e consequentemente por parte de mais de 250 gestores baianos, diante dos constantes bloqueios e retenções de receitas das prefeituras para pagamento da dívida.

A matéria, votada em segundo turno, segue para análise do Senado. Segundo o presidente da UPB, Zé Cocá (PP), “é um recurso que agora vai poder ser investido para melhorar as condições de vida da população, com infraestrutura e outros serviços públicos”.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a expectativa é que as prefeituras da Bahia obtenham um ganho aproximado de R$5,6 bilhões, com a redução de juros e multas prevista pela medida. A CNM vinha articulando com lideranças partidárias a votação da proposta no Congresso Nacional, atendendo a um pedido dos prefeitos baianos, realizado através da UPB.

Votação
O parcelamento da dívida dos municípios com a previdência consta no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 23/2021), a PEC dos Precatórios. A proposta, aprovada na Câmara por 323 votos a favor e 172 contra, prevê que a União adie o pagamento de dívidas dos processos judiciais transitados em julgado.

Na medida em que essas forem relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), ficou definido que deverão ser quitadas com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Conforme informações da UPB, essa fórmula não valerá para os pagamentos de idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave, que terão prioridade.

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