Decreto assinado pelo governador Rui Costa e publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (10) concede isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de absorventes íntimos e outros produtos de higiene menstrual destinado aos órgãos públicos.
O decreto contempla outra demanda social ao explicitar o direito das pessoas com Síndrome de Down a isenção de ICMS para a compra de veículos. Estas pessoas na prática já vinham sendo contempladas pelo benefício concedido pelo Estado, via convênio 38/2012 do ICMS, a portadores de deficiência física, visual, mental ou autistas, mas o novo texto deixa mais claro o acesso ao direito.
A isenção de ICMS para os produtos menstruais adquiridos por órgãos públicos vai subsidiar o projeto Dignidade Menstrual, lançado pelo Estado em agosto deste ano, por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia (SPM-BA) em parceria com a Secretaria da Educação (SEC), e prevê atender cerca de 225 mil estudantes da rede pública estadual, além de jovens em situação de vulnerabilidade social atendidos por projetos estaduais, com a distribuição de absorventes.
Na primeira etapa do projeto, a SEC vai distribuir mensalmente um pacote com dez unidades de absorventes descartáveis a estudantes regularmente matriculadas na Rede Estadual de Ensino, em situação de pobreza ou extrema pobreza, na faixa etária de 11 a 45 anos. O governador ressalta que a medida visa reduzir a pobreza menstrual, responsável pela evasão escolar de jovens que não possuem condições de comprar itens de higiene menstrual.
A dignidade menstrual é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma questão de saúde pública e de direitos humanos, indispensável para garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, além de ser uma maneira de assegurar o direito à autonomia corporal e a autodeterminação para pessoas que menstruam, conforme o relatório Pobreza Menstrual no Brasil, produzido pelo Unicef.
De acordo com o relatório, quase 90% das meninas passarão de três a sete anos de sua vida escolar menstruando, considerando as estatísticas para a idade da primeira menstruação, entre 11 e 15 anos. No Brasil, 35% das adolescentes e jovens já passaram por alguma dificuldade por não ter acesso a absorventes, copinhos, água ou outra forma de cuidar da higiene menstrual e 55% dos adolescentes e jovens que menstruam uma em cada quatro já deixou de ir à escola por não ter absorvente.
“Isentar de impostos a aquisição de absorventes íntimos representa ampliar o acesso a esse item tão fundamental para a saúde das mulheres e para o clico de vida. Significa proporcionar dignidade menstrual e fortalecimento da democracia quando amplia o acesso à saúde. É uma conquista das mulheres e da sociedade. A Bahia avança em melhorar a vida das pessoas e isso é civilizatório”, afirma a secretária de Políticas para as Mulheres, Julieta Palmeira.
Síndrome de Down
A inclusão de pessoas com Síndrome de Down na lista dos beneficiários da isenção de ICMS na compra de veículos facilita o acesso ao benefício para este público, que já era contemplado na prática pela Administração Pública Estadual, ao aplicar as regras do convênio 38/2012 do ICMS. De acordo com o governador, a isenção “cumpre o seu papel social, ao facilitar para estas pessoas o acesso a um direito adquirido”.
O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explica que a Sefaz-BA, por orientação do governador, vem buscando, sempre que possível, promover alterações na legislação que beneficiem as camadas mais vulneráveis da população, especialmente em função da pandemia de coronavírus. Com informações de assessoria.