A Secretaria Especial de Comunicação Social do Palácio do Planalto (Secom), bem como outros órgãos oficiais do governo, não poderão mais fazer postagens nas redes sociais que promovam e elogiem autoridades públicas como o presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão, tomada pela Justiça Federal do Distrito Federal e divulgada nesta quinta-feira (10), atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Além disso, as publicações com caráter promocional devem ser retiradas do ar. Cabe recurso.
Segundo a juíza titular da 3ª Vara Federal do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, as publicações estão “sendo usadas para transmitir irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade do Presidente da República“, o que seria ilegal.
Isso porque o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Fotos e frases de efeito enaltecendo Bolsonaro
A Secom, no entanto, faz diversas publicações enaltecendo Bolsonaro, sem símbolos oficiais da República. Em uma delas, inclusive, há um trecho do depoimento do ex-ministro Sergio Moro (Podemos) à Polícia Federal afirmando que o presidente não cometeu crimes.
Em outras, aparecem fotos de Bolsonaro com crianças no colo, frases de efeito ditas por ele e imagens que focam na figura do presidente, a não na informação.
“As ideias difundidas são desvinculadas da função de Chefe do Executivo, com a exposição de imagens, ideologias e retóricas de falas literais da pessoa do Presidente, em claro intuito autopromocional”, sustentam os procuradores.
Ao analisar o pedido, a juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira acatou os argumentos do Ministério Público e entendeu que, em um juízo inicial, houve promoção do presidente nas postagens institucionais.
“Após acurada análise dos autos, as postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público.” Com informações do g1.