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#Brasil: Promotora pediu restos fetais de menina de 11 anos estuprada para investigação

Promotora quer saber a “causa que levou à morte do feto” após o procedimento – embora, pela lei, não haja nenhum crime a ser averiguado.

Estagiário 1 por Estagiário 1
8 julho 2022 - 14h09
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal, Top
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#Brasil: Promotora pediu restos fetais de menina de 11 anos estuprada para investigação

A promotora Mirela Dutra Alberton | FOTO: Redes Sociais |

A menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina está sendo investigada pela promotora Mirela Dutra Alberton, que se apôs ao aborto legal. De acordo reportagem de Paula Guimarães no site Catarinas, a promotora quer saber a “causa que levou à morte do feto” após o procedimento – embora, pela lei, não haja nenhum crime a ser averiguado.

O aborto em caso de estupro é permitido desde 1940 e, como a menina tem menos de 14 anos, não há dúvidas de que foi vítima de estupro de vulnerável.

Pediu os restos fetais
A promotora chegou ao requinte de, em 24 de junho, pedir que os restos fetais fossem recolhidos por policiais do Instituto Geral de Perícias no Hospital Universitário da UFSC para a realização de uma necrópsia. No mesmo dia, véspera da alta da menina, o juiz José Adilson Bittencourt Junior afirmou em despacho que não se opunha ao requerimento, nem ao acesso a informações médicas da paciente.

O Catarinas teve acesso ao requerimento da promotora. Em ofício com o título “urgente”, Alberton pediu que fosse feito “exame pericial” para identificar “a causa que levou à morte do feto”. A promotora busca confirmar, em especial, se houve a aplicação de cloreto de potássio para a parada dos batimentos cardíacos ainda no útero, ou seja, se foi realizada a assistolia fetal.

“No tocante ao requerimento de autorização para que o IGP possa buscar e efetuar necropsia do corpo de delito (feto), bem como o acesso do prontuário da paciente, não há óbice deste juízo, pois tais órgãos (MPSC e IGP) possuem competências que o autorizam a assim proceder”, afirma o juiz no despacho. A decisão afirmava que o HU havia sido intimado a encaminhar “toda a documentação e relatório médico detalhado” sobre a realização do aborto em até 48 horas. Com informações da Revista Fórum.

Leia a reportagem completa no Catarinas

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