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Home Política

#Chapada: Ex-presidente da Câmara de Marcionílio Souza é multado em R$3,5 mil por improbidade administrativa

A denúncia foi apresentada pelo cidadão Uiraquitan Mercêz Santana, que se insurgiu contra a ausência de informações sobre contratações realizadas pela Câmara de Marcionílio Souza, através de dispensas, inexigibilidades e pregão.

Estagiário 1 por Estagiário 1
9 julho 2022 - 19h18
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal, Top
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#Chapada: Ex-presidente da Câmara de Marcionílio Souza é multado em R$3,5 mil por improbidade administrativa

Rudival foi multado por fuga à modalidade licitatória cabível | FOTO: Montagem do JC |

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o ex-presidente da Câmara de Marcionílio Souza, na Chapada Diamantina, Rudival Sobral Almeida (PSD), pela ausência de publicidade e transparência de editais e contratos, bem como pelo fracionamento de despesas no exercício de 2021.

O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em R$3,5 mil.

A denúncia foi apresentada pelo cidadão Uiraquitan Mercêz Santana, que se insurgiu contra a ausência de informações sobre contratações realizadas pela Câmara de Marcionílio Souza, através de dispensas, inexigibilidades e pregão. Alegou que “nenhuma publicação de aviso de licitação, extrato de contratos ou editais foram disponibilizadas no Diário Oficial”.

Ao analisar a matéria, o conselheiro Nelson Pellegrino concluiu que, de fato, houve o fracionamento de despesas nas dispensas 03/2020 e 06/2020, o que caracteriza fuga à modalidade licitatória cabível. Os procedimentos tinham como objeto a aquisição de combustível para atendimento da frota do Legislativo. A mesma irregularidade foi contatada em relação à “Dispensa 05/2020” e ao “Pregão Presencial nº 01/2020”.

A relatoria também comprovou que não havia, no site da ‘Premium Sistemas e Tecnologias’ todas as informações que – por lei – o denunciado tinha a obrigação de fazer publicidade. “Restou demonstrado, assim, o não cumprimento integral do objeto da ‘Dispensa 001/2020’ e da ‘Dispensa 09/2020’, já que não se vislumbrou, em pesquisa na internet, qualquer site próprio da Câmara de Vereadores do Município de Marcionílio Souza”, destacou o conselheiro relator. Com informações de assessoria.

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