O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) emitiu, nesta quinta-feira (29), uma portaria de proibição de comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas a partir das 20h deste sábado (1/10) nos municípios chapadeiros de Ibitiara, Seabra e Novo Horizonte.
A medida é válida até as 18h do domingo de eleição (2 de outubro), e visa prevenir o distúrbio público e assegurar a tranquilidade no dia da votação. O descumprimento do artigo da Portaria autoriza a polícia a fechar os estabelecimentos comerciais.
Jornal da Chapada
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PORTARIA Nº 03_2022 – Lei seca. Eleições 2022