A União dos Municípios da Bahia (UPB) alerta sobre a Decisão Normativa – TCU nº 201, de 28 de dezembro de 2022, que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.
Os municípios que tiveram queda de população e não tiveram 100% CENSO concluído ou possuem informações divergentes do quanto publicado, devem:
1. Protocolar uma ação com pedido de liminar na Justiça Federal em face a decisão do TCU, requerendo o congelamento do FPM até que seja concluído o CENSO;
2. Contestar administrativamente no prazo de 30 dias (data final 28/02/2023), a Decisão Normativa do TCU, que poderá ser protocolada nas Secretarias do Tribunal de Contas da União (TCU) nos estados ou na Sede do TCU, nos termos do art. 292 do Regimento Interno;
3. Requerer do coordenador do IBGE o relatório de contagem até a presente data de forma setorizada, para que sejam confrontados os dados populacionais registrados.
O município poderá acompanhar o percentual de conclusão do CENSO através do LINK: https://censo2022.ibge.gov.br/acompanhamento-de-coleta.html?cod=29
Segundo o UPB, a Coordenação Jurídica estará à disposição dos gestores e sua equipe para mais esclarecimentos. Com informações de assessoria.