Na última sessão plenária do mês de junho, realizada na quinta-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura do município de Novo Horizonte, na Chapada Diamantina. Essas contas são de responsabilidade do prefeito Djalma Abreu dos Anjos (PP), relativas ao exercício de 2021 e englobam dados de governo e de gestão.
O conselheiro relator Nelson Pellegrino apontou, como ressalvas, a indevida realização de despesas com recursos do Fundeb, em desvio de finalidade – que somam R$ 4.010,28; impropriedades identificadas nos demonstrativos contábeis; e descumprimento dos prazos dispostos no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) do Tribunal. Após aprovação do voto, ele apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor progressista, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.
Pelegrino também determinou a restituição à conta da Fundeb, com recursos municipais, dos valores que integram o fundo gastos irregularmente. O município, situado na região central do estado teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 36.725.131,15 e uma despesa executada de R$ 35.598.517,73, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$ 1.126.613,42.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 19.047.674,04, que representou 54,86% da Receita Corrente Líquida do Município de R$ 34.721,721,72, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.
Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito Djalma investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,82% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 75,45% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 24,34%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, isto não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Ainda cabe recurso da decisão do TCM.