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Home Política

#Polêmica: Indicado por Lula, Zanin vota contra a descriminalização da maconha para uso pessoal

Durante a sessão de discursão do tema, o ministro do STF argumentou que a liberação da droga pode retirar do mundo jurídico os únicos parâmetros normativos para diferenciar usuário de traficante.

Estagiário 1 por Estagiário 1
28 agosto 2023 - 19h15
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia, Política, Saúde, Top
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#Polêmica: Indicado por Lula, Zanin vota contra a descriminalização da maconha para uso pessoal

Cristiano Zanin vota contra descriminalização da maconha no país | FOTO: Divulgação |

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (24) contra a descriminalização do porte de maconha e de demais drogas para consumo pessoal. Zanin proferiu o primeiro voto divergente sobre a questão. O ministro reconheceu que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização.

Contudo, o ministro disse que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas. “Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais. O placar do julgamento é de 4 votos a 1 para descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão prossegue para a tomada dos votos dos demais ministros.

“A mera descriminalização do porte de drogas para consumo pode agravar a situação que enfrentamos”, diz Cristiano Zanin.

Ministro recém-indicado por Lula abriu divergência e votou contra flexibilização da legislação. pic.twitter.com/sJJAo4y9kf

— Metrópoles (@Metropoles) August 24, 2023

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha. Jornal da Chapada com informações da Agência Brasil.

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