A gestão da prefeita do município de Rafael Jambeiro, Cibele Oliveira de Carvalho (PT), teve as contas desaprovadas pela 1° Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em sessão realizada no último dia 5 de setembro. Essa ação é referente ao convênio firmado com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Estado da Bahia (Secomp), relacionado ao período em que a gestora ocupou o cargo de prefeita do município, abrangendo os anos de 2009 a 2012 e de 2021 até a presente data.
De acordo com informações, a ação do colegiado do TCE foi motivada pela identificação de graves irregularidades no decorrer da instrução processual. É importante salientar que, dentro do mesmo processo, foram aprovadas as contas relativas aos períodos sob responsabilidade do ex-prefeito Joeldeval de Souza do Carmo (MDB), nos os anos de 2005 a 2008 e de 2013 a 2016, concedendo quitação ao referido gestor.
O convênio em questão foi estabelecido entre a prefeitura de Rafael Jambeiro e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Estado da Bahia, com o propósito de fornecer apoio financeiro para a execução do Projeto Família Produtiva – Geração de Renda e Inclusão Social – Implantação de Unidade Comunitária de Corte e Confecção.
A decisão da Primeira Câmara do TCE-BA levou os conselheiros a aprovar o encaminhamento de uma cópia dos autos desse processo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) para investigar a possível utilização indevida de recursos municipais na execução desse acordo.
O caso coloca em foco a necessidade de rigor na fiscalização e prestação de contas de convênios e demonstra o compromisso das instâncias de controle em garantir a aplicação adequada dos recursos públicos.
Outro lado
Após manter contato com a assessoria de comunicação e o departamento jurídico da prefeitura de Rafael Jambeiro, o Jornal da Chapada recebeu informações que contestam o publicado pelo TCE (veja aqui o texto original). Sobre a prestação de contas da prefeita Cibele Carvalho, referente aos anos de 2009 a 2012 e de 2021 até a presente data, a Ascom e o Jurídico rebatem o tribunal e dizem que, ao contrário do que informamos anteriormente, as contas de Cibele foram aprovadas, conforme explica o conselheiro e relator Inaldo Araújo, em seu voto.
A defesa da prefeita Cibele enviou ofício identificando trecho do voto e a íntegra dele apresentado pelo relator.
“Diante do exposto e em consonância parcial com os órgãos opinativos, voto:
a) pela aprovação das Contas da Sra. Cibele Oliveira de Carvalho (Prefeita do Município de Rafael jambeiro de 2009 a 2012 e de 2021 até a presente data), relativas ao Convênio nº 052/2006, com ressalvas, em razão da omissão da prestação de contas da 2ª parcela do ajuste e da utilização dos recursos municipais para a consecução do projeto avençado, com fulcro no art. 24, I, da Lei Complementar Estadual nº 005/1991 c/c o art. 122, II, do Regimento Interno deste Tribunal;
b) pela aprovação das Contas do Sr. Joeldeval de Souza Carmo (prefeito do Município de Rafael Jambeiro de 2005 a 2008 e de 2013 a 2016), relativas ao Convênio nº 052/2006, com fulcro no art. 24, I, da Lei Complementar Estadual nº 005/1991 c/c o art. 122, I, do Regimento Interno deste Tribunal;
c) pela expedição de recomendações à atual prefeita do município de Rafael Jambeiro, para que adote as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar, em futuros convênios e instrumentos congêneres que o Município vier a celebrar, a tempestividade e a apresentação dos documentos necessários à prestação de contas e de utilizar, na realização do objeto pactuado, os recursos que lhes foram repassados, evitando, assim, aplicar os recursos provenientes do fundo municipal;
d) pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), a fim de que sejam avaliadas as consequências da utilização de recursos próprios do Município de Rafael Jambeiro para a conclusão do objeto do presente Convênio”. Jornal da Chapada com informações do TCE-BA.