A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral votou para rejeitar o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O caso voltou à pauta da Corte Eleitoral – desta vez, em julgamento virtual – nesta sexta-feira (22), mais de dois meses depois da decisão dos ministros pela condenação do político do PL.
O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte Eleitoral. O julgamento termina às 23h59 do dia 28 de setembro.
A defesa de Bolsonaro buscou reverter a determinação que, na prática, vai impedir o ex-presidente de se candidatar nos próximos pleitos.
Acompanham o voto do relator contra o recurso a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Ramos Tavares, Alexandre de Moraes e Floriano Azevedo Marques. Faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Raul Araújo.
Histórico
O recurso foi apresentado ao próprio TSE em agosto, após o tribunal publicar o chamado acórdão (decisão colegiada dos ministros).
A defesa apresentou os chamados “embargos de declaração”, um tipo de recurso que busca questionar pontos não suficientemente esclarecidos ou omissões e contradições dentre os votos apresentados.
Após quatro sessões de julgamento, o TSE condenou o ex-presidente à sanção de inelegibilidade, por ataques, sem provas, ao sistema eleitoral.
Então presidente e pré-candidato à reeleição, Bolsonaro fez declarações sem provas que colocavam em dúvida a segurança das urnas e do processo eleitoral. A reunião foi transmitida pelo canal oficial do governo e nas redes sociais de Bolsonaro.
A defesa de Bolsonaro disse ao TSE que a reunião com embaixadores não teve caráter eleitoral
Com a decisão, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028. Em tese, estará apto a concorrer em 2030, por uma diferença de 4 dias. Isso porque a inelegibilidade será contada a partir de 2 de outubro do ano passado.
A inelegibilidade é aplicada por meios administrativos – no Cadastro Eleitoral, passará a constar um código, o chamado Código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – que indica a restrição dos direitos políticos de Bolsonaro.
A informação fica gravada no banco de dados da Justiça Eleitoral e, se eventualmente houver uma tentativa de candidatura a cargo político, o eventual registro pode ser contestado por outros candidatos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos
O ex-presidente não será preso por conta deste caso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.
Além de recorrer ao próprio TSE, a defesa de Bolsonaro pode acionar o Supremo Tribunal Federal, apresentando o chamado recurso extraordinário, que pretende questionar pontos da decisão do TSE que violariam a Constituição. Neste caso, os embargos de declaração servem como uma espécie de contestação prévia, que é um requisito para o pedido à Suprema Corte.
Voto do relator
Benedito Gonçalves analisou ponto a ponto do recurso e concluiu que não houve cerceamento de defesa no caso. Além disso, rejeitou todos os argumentos processuais dos advogados do político do PL.
Para o ministro, o recurso tem argumentos que buscam minimizar a gravidade do ato de Bolsonaro.
“Divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica, desencorajou o envio de missões de observação internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma ‘farsa’ e, por fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura, associada, a todo tempo, à eventual vitória do adversário que, já naquela época, estava à frente nas pesquisas”, afirmou.
No entendimento do relator, há a comprovação de que Bolsonaro praticou irregularidades e, por isso, ele deve ser responsabilizado.
“A responsabilidade pessoal do embargante foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições. Portanto, o persistente empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no julgamento”, ponderou.
Para Benedito Gonçalves, a minuta do golpe encontrada com Anderson Torres – com planos para uma tomada de poder inconstitucional – foi devidamente levada em conta no julgamento de junho.
“Na hipótese dos autos, comprovou-se que o ex-Ministro da Justiça do governo do embargante tinha em seu poder, sem maior preocupação, uma minuta que propunha, como reação a uma fraude eleitoral inexistente, decretar estado de defesa no âmbito do TSE. Esse fato foi sopesado por cada ministro e ministra que participou do julgamento”, completou. As informações são do portal g1.