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#DanosMorais: Globo é condenada a indenizar jornalista por impor “padrão de beleza”

A defesa da jornalista pontuou no processo que comentários sobre "flacidez, ruga ou gordura fora do lugar" levou a jornalista a "apresentar variação de humor com agressividade, isolamento, irritação, ansiedade e depressão".

Estagiário 2 por Estagiário 2
7 abril 2024 - 09h37
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Multimídia, Top
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#DanosMorais: Globo é condenada a indenizar jornalista por impor “padrão de beleza”

A TV Globo foi condenada a indenizar a jornalista Veruska Donato | FOTO: Reprodução/TV Globo |

A TV Globo foi condenada a indenizar a jornalista Veruska Donato em R$ 50 mil por danos morais em razão da denúncia feita pela profissional por uma perseguição estética da emissora.

De acordo com o site Notícias da TV, esta é a primeira vez que a emissora é punida por estabelecer um “padrão Globo de beleza”, que foi interpretado pela Justiça como uma conduta misógina da TV.

“O empregador pode impor padrões mínimos em seu ambiente de trabalho, mas não pode exigir condutas, comportamentos, padrões de vestimenta, de peso, de idade, aparência, de cor do cabelo, penteado, etc., pois isso tem a ver com autodeterminação individual e privada do trabalhador. Ainda que existam estudos, estatísticas de que a televisão pode ditar padrões, esse tipo de conduta se encontra superado atualmente, o próprio reclamado [Globo] tem procurado se adaptar a essas mudanças”, dizia um trecho da decisão judicial.

A jornalista deixou a emissora após 21 anos de casa em novembro de 2021, logo após ficar 77 dias afastada por síndrome de burnout. Veruska, então, deu entrada na ação trabalhista com a acusação de misoginia e etarismo.

Donato conta que passou a receber críticas da chefia da área de figurino quando começou a se aproximar dos 50 anos. A defesa da jornalista pontuou no processo que comentários sobre “flacidez, ruga ou gordura fora do lugar” levou a jornalista a “apresentar variação de humor com agressividade, isolamento, irritação, ansiedade e depressão”.

Outra conquista de Veruska no processo foi o reconhecimento do serviço prestado por ela entre abril de 2002 e junho de 2019 na carteira de trabalho. Desta forma, a empresa terá que anotar o período na carteira, com um salário mensal final de R$ 52.582.

Além de ter que pagar adicional por tempo de serviço, residuais de aviso prévio e 13º salário, vale refeição, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), multa de 40% sobre o saldo do FGTS, horas extras, intervalos de refeição e adicional noturno. Todo processo tem indenização estimada em R$ 3,5 milhões. As informações são do site Bahia Notícias.

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Tags: danos moraisgloboindenizaçãoVeruska Donato
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