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#Salvador: Prefeito Bruno Reis sanciona lei que obriga estabelecimentos comerciais a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente na capital

O projeto tinha sido aprovado pela Câmara Municipal de Salvador na última terça-feira (14), enquanto a sanção foi publicada na edição da última sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município (DOM).

Estagiário 1 por Estagiário 1
17 junho 2024 - 15h44
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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#Salvador: Prefeito Bruno Reis sanciona lei que obriga estabelecimentos comerciais a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente na capital

Prefeito Bruno reis ao lado do presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz | FOTO: Divulgação |

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou a Lei 9.817/2024, que força estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas recicladas gratuitamente. O projeto tinha sido aprovado pela Câmara Municipal de Salvador na última terça-feira (14), enquanto a sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município (DOM).

A nova legislação muda a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. O artigo 4º da nova norma diz que “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicladas, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo”.

A lei atinge estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. A legislação ainda determina que “os estabelecimentos disciplinados por esta Lei deverão afixar placas visíveis com as disposições do art. 4º, a fim de cientificar, inequivocamente, a respeito das alternativas conferidas por esta Lei, bem como da referida gratuidade”. Jornal da Chapada com informações do portal Muita Informação.

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