Apesar da baixa presença de parlamentares, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, nesta terça-feira (25), o projeto de autoria do governo federal que prevê a criação de uma nova modalidade de aplicação: a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD). A ideia é permitir que bancos estatais e de desenvolvimento, como o BNDES, possam emitir títulos para financiar projetos nas áreas de infraestrutura, indústria e inovação voltados para micro, pequenas e médias empresas.
De acordo com o texto do PL 6235/2023, a Letra de Crédito de Desenvolvimento será um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são disponibilizadas por bancos e corretoras aos interessados. Para o investidor, a principal semelhança com as outras Letras será a isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) quanto aos rendimentos obtidos por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil ou no exterior, exceto se em paraísos fiscais.
Para pessoas jurídicas e indivíduos residentes em paraísos fiscais, a tributação em cima dos rendimentos seria de 15%. O projeto também prevê que empresas tributadas com base no lucro real que invistam nas LCDs poderão deduzir da base de cálculo do IRPJ o imposto pago sobre os rendimentos com a LCD. No entanto, as perdas apuradas com o novo título não poderão ser deduzidas.
A LCD será emitida exclusivamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central. Atualmente, existem outros três em atuação regional: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES) e Banco de Desenvolvimento Regional do Extremo Sul (BRDE).
O governo federal, na exposição de motivos do projeto enviado ao Congresso Nacional, argumentou que a experiência internacional demonstra a importância de associar benefícios fiscais à captação de recursos para viabilizar crédito voltado a projetos de infraestrutura e de apoio à indústria e às micros, pequenas e médias empresas.
Na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto foi relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), que defendeu a aprovação da proposta em participação remota na sessão. “Essa LCD vai pegar uma base maior de aporte de recursos para gerar emprego, oportunidade e trabalho para essas pessoas, por isso a importância e a urgência desse projeto”, disse o relator.
No mês passado, quando o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, comemorou o avanço da proposta afirmando que a criação da LCD representa “mais crédito e menos Custo Brasil”.
“A Letra de Crédito de Desenvolvimento será um novo instrumento para diversificar as receitas do BNDES e de todos os bancos de desenvolvimento do Brasil, ajudando nosso país a implementar projetos em áreas estratégicas, como infraestrutura”, afirmou Alckmin em postagens nas ruas redes sociais.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também comemorou o avanço do projeto que cria a LCD. Segundo a entidade, esta é uma medida fundamental para impulsionar o crescimento do Brasil por meio do incentivo à inovação, à transição para fontes de energia mais sustentáveis e ao apoio financeiro às micro, pequenas e médias empresas.
“Na busca de recolocar a indústria no centro da estratégia de desenvolvimento nacional, para a CNI a criação de um instrumento de crédito com esta finalidade faz todo sentido em face dos desafios de descarbonizar a economia e promover a transformação digital nas empresas, além de ampliar a disponibilidade dos recursos financeiros, com menor custo ao tomador”, disse o presidente da CNI, Ricardo Alban.
A entidade, em comunicado, afirmou ainda que é necessário assegurar que as empresas brasileiras disponham de acesso a mecanismos financeiros, especificamente linhas de crédito, como a futura Letra de Crédito de Desenvolvimento, “que amparem de forma efetiva os investimentos”.
O PL 6235/2023, que agora segue para ser votado no Plenário do Senado, prevê que a remuneração da LCD seja atrelada à variação de índice de preços ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over, também conhecida no mercado como taxa CDI. Essa taxa é um dos principais parâmetros utilizados no mercado financeiro para remunerar algumas aplicações, como as LCAs e LCIs e os certificados de depósito bancário (CDBs) e para comparar o desempenho de fundos de investimento.
Ainda segundo o texto da proposição, a data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses. A Letra de Crédito do Desenvolvimento poderá estar vinculada a uma garantia real constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios. As informações são do site Bahia Notícias.