O Tribunal Regional Federal, sob a relatoria da desembargadora federal Kátia Balbino, indeferiu pedido de efeito suspensivo ativo em apelação proposta por João Filho (PSD), mantendo sua inelegibilidade para as eleições municipais de Itaberaba em 6 de outubro.
O ex-prefeito de Itaberaba tentava anular, alegando prescrição, decisão do Tribunal de Contas da União, proferida em 2020 no procedimento de Tomada de Contas Especial – TC nº 002.489/2018-0, que o condenou por aplicação irregular dos recursos do SUS durante a sua gestão no ano de 2009.
A frágil alegação de João Filho não foi acolhida pelo Juiz Federal de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de anulação, explicando que “inexistiram ilegalidades que possam ensejar a autuação do Poder Judiciário, não havendo que se falar, portanto, em anulação da decisão do Tribunal de Contas da União proferida em sede de Tomada de Contas Especial”.
Confirmando a sentença de primeiro grau, que já havia rejeitado a tese do ex-prefeito, a Desembargadora Federal lembrou a existência de marcos interruptivos da prescrição no procedimento do TCU e concluiu: “diante desse cenário, tenho que a linha decisória firmada pelo STF para situações como a presente inviabiliza o acolhimento do pleito incidentalmente formulado”.
A manutenção da decisão condenatória do Tribunal de Contas da União comprova que, atualmente, João Filho está inelegível e, portanto, impedido de participar das eleições municipais de Itaberaba.
Aliás, o próprio ex-prefeito confirmou a impossibilidade de ser candidato no pedido que fez ao TRF: “Desta forma, o Apelante (João) voltou a ter contra si condenação que o impede de submeter-se ao sufrágio popular, notadamente o de candidatar-se ao cargo de prefeito de seu município. (…)Com a convenção partidária na qual espera ser indicado como candidato ao cargo de prefeito municipal marcada para o próximo dia 31 de julho de 2024, torna-se urgente o restabelecimento da suspensão da ilegítima condenação do TCU(…) (…)Ademais, na semana seguinte inicia-se o prazo de registro de candidatura, o que também exige que o candidato esteja com essa condenação suspensa para ver seu registro deferido pela justiça eleitoral”.
Registre-se que, atualmente, o nome de João Filho está na lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União.
A decisão do Tribunal Regional Federal representa um duro golpe para o grupo político de João Filho, que, recentemente, havia oficializado sua pré-candidatura à prefeitura de Itaberaba. A oficialização ocorreu durante a Convenção do PSD e Solidariedade, realizada na última quarta-feira (31).
Com a manutenção da inelegibilidade, João Filho pode até tentar fazer o registro de sua candidatura, mas a Justiça Eleitoral irá negar o pedido, em razão do impedimento existente.
Jornal da Chapada
Documentos que comprovam a inelegibilidade de João.
10588253620204013400_422238734_Decisão-1
10588253620204013400_422064750_Petiçãointercorrente
10588253620204013400_280823700_Apelação
10588253620204013400_280820807_Inicial
10588253620204013400_280823691_SentençaTipoA