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#Brasil: STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Maioria dos ministros rejeitou recursos e consolidou entendimento de que o porte para consumo próprio não será criminalizado, mas seguirá como conduta ilícita, sujeita a sanções administrativas. A decisão não legaliza o uso da droga, mantendo restrições previstas na Lei de Drogas.

Estagiário 2 por Estagiário 2
15 fevereiro 2025 - 14h30
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
0
#Alerta: Uso diário de maconha aumenta risco de derrame e infarto, diz Sociedade Americana do Coração

Quantia de 40 gramas diferencia usuários de traficantes da droga | FOTO: Arquivo/Agência Brasil |

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido. A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. As informações são do site Agência Brasil.

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Tags: Defensoria PúblicadescriminalizaçãoLei de DrogasMaconhaSTFUso Pessoal
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