A isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para servidores públicos aposentados que possuem determinadas doenças é um direito garantido por lei, mas ainda pouco usufruído devido à falta de informação. O advogado Henrique Lima, especialista na área, alerta que muitos aposentados deixam de requerer o benefício por acreditar que suas doenças não se enquadram nos critérios ou por receio da burocracia envolvida.
Falta de informação dificulta acesso ao benefício
De acordo com Henrique Lima, servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal podem solicitar a isenção do IRPF caso sejam portadores de doenças previstas na legislação. No entanto, muitos desconhecem essa possibilidade devido à desinformação propagada por diversos órgãos e até mesmo pela imprensa. “Muitos aposentados acreditam que apenas doenças consideradas extremamente graves, como certos tipos de câncer e doenças cardíacas, garantem o direito à isenção, o que não é verdade”, explica.
Moléstia profissional e paralisia irreversível também garantem isenção
Doenças decorrentes da atividade profissional, como Lesão por Esforço Repetitivo (LER), bem como paralisia irreversível e incapacitante, também estão entre as condições que podem garantir a isenção do IRPF. “Não é necessário que a aposentadoria tenha ocorrido por invalidez, e a moléstia profissional não precisa ter sido a causa da aposentadoria”, reforça Lima.
Não há necessidade de laudo oficial
Outro mito comum é a obrigatoriedade de um laudo médico oficial. Embora a Receita Federal indique essa exigência, a Justiça já decidiu que exames e atestados particulares também são válidos para comprovar a doença, desde que o juiz se sinta seguro sobre a condição do aposentado.
Direito retroativo pode garantir restituição
A isenção deve retroagir à data do diagnóstico da doença, e não apenas ao momento do pedido. Caso um aposentado tenha pago imposto desnecessariamente, pode buscar na Justiça a restituição dos valores cobrados indevidamente.
Pensionistas também têm direito
A isenção também se estende a quem recebe pensão por morte, exceto nos casos de moléstia profissional. Por exemplo, uma mulher que recebe pensão e é diagnosticada com câncer de mama pode solicitar a isenção do IRPF.
Previdência privada também pode ser isenta
Além da aposentadoria e da pensão por morte, os valores recebidos de previdência complementar também podem ser isentos do imposto de renda, incluindo resgates feitos em parcela única.
Herdeiros podem pedir restituição do IRPF pago indevidamente
Caso o aposentado falecido não tenha solicitado a isenção em vida, seus herdeiros podem pedir a devolução do imposto de renda pago indevidamente.
Burocracia não é obstáculo
Não é necessário fazer um requerimento administrativo antes de recorrer à Justiça. Os tribunais têm decidido que é possível entrar diretamente com a ação para obter o benefício, sem precisar passar pelas etapas burocráticas da Receita Federal.
Categoria importante para a sociedade
Henrique Lima critica a visão negativa que algumas pessoas têm dos servidores públicos e reforça a importância da categoria. “São profissionais que dedicam anos de suas vidas a serviços essenciais para a população, muitas vezes enfrentando condições adversas”, afirma. Jornal da Chapada com informações do Bahia Notícias.