Em sessão ordinária desta terça-feira (25.03), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 576/2016 (Processo TCE/008321/2020), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), firmou com a empresa Arco Sertão Bahia, decidiu, ainda, imputar débito e aplicar multas às gestoras responsáveis. A desaprovação foi causada pela não comprovação da regularidade de despesas executadas com os recursos repassados e cumprimento parcial do objeto, em descumprimento ao dever constitucional de prestar contas.
Um débito de R$ 196.682,55 (a ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora) foi imputado a Eleneide Alves Cordeiro Carneiro, uma das gestoras responsáveis, que irá pagar, ainda, multa de R$ 1,5 mil. À outra gestora responsável, Gilvânia Araújo da Silva, foi aplicada multa de R$ 1 mil, e imputado débito de R$ 68.142,22 (valor também a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora). O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para a capacitação de beneficiários na dinamização do Programa de Aquisição de Alimentos na Bahia, para atendimento às diversas comunidades de diversos municípios, tendo como sede operacional o município de Serrinha. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR e à unidade técnica do TCE/BA que analisou a prestação de contas.
Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro-presidente do TCE/BA, Marcus Presidio (em substituição ao conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo), foi aprovada a prestação de contas do convênio 132/2015 (Processo TCE/009265/2018), também firmado pela CAR, desta feita com a Associação dos Produtores de Leite da Chapada Diamantina (APLCD). Ante as irregularidades apontadas no relatório de Auditoria, foram impostas ressalvas e aplicada multa de R$ 1,5 mil a Sandoval Souza Sobrinho, um dos gestores responsáveis pela execução do ajuste. O convênio teve como objetivo o apoio financeiro visando à adequação de uma unidade de beneficiamento de leite e laticínios na sede do município de Piritiba e as sanções foram provocadas pela ausência de documentos essenciais à celebração do convênio, além da falta de documentos essenciais à prestação e tomada de contas e da morosidade no cumprimento do objeto. Também foi expedida recomendação aos atuais gestores da CAR.
E foram aprovadas de forma plena as contas do Termo de Fomento 02/2021 (Processo TCE/011781/2023), que teve como concedente a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) (atual Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH) e como entidade parceira a Fundação Conquistense Edivanda Maria Teixeira. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para execução do projeto “Mãos Solidárias que Transformam”, destinado à estruturação e consolidação de uma rede de proteção socioassistencial, mediante a aquisição de bens e equipamentos essenciais para a melhoria dos serviços prestados pelas instituições participantes.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara também decidiram, de forma monocrática, sobre outros 24 processos, dos quais 13 foram referentes a aposentadorias, cinco a solicitações de pensão, um a transferência para a reserva e cinco a novações. Os resultados das decisões estão disponíveis nas edições do Diário Oficial do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), entre os dias 19 a 25 de março de 2025. As informações são do site Tribunal de Contas do Estado da Bahia.