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Home Política

#Política: Dino barra mudança de nome de Guarda Municipal para Polícia Municipal em SP e pode abrir precedente

Decisão do ministro Flávio Dino mantém atribuições da Guarda, mas veta alteração da nomenclatura e pode impactar outras cidades.

Estagiário 2 por Estagiário 2
25 março 2025 - 21h12
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
0
#Política: Dino libera parte de emendas de comissão bloqueadas

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino | FOTO: Gustavo Moreno/STF |

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda (24) a alteração do nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em Itaquaquecetuba, na região metropolitana de São Paulo a pedido da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal. A decisão pode abrir precedente para outras cidades que tentam fazer a mesma mudança.

A ação teve início após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspender uma lei municipal que, entre outras medidas, mudava o nome da Guarda e regulamentava as atribuições. A decisão, assinada pelo desembargador Ademir Benedito, atendeu a um pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, sob o argumento de que a criação de polícias municipais viola as Constituições Federal e Estadual.

“Em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de polícia, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais”, escreveu Dino na decisão.

Na decisão, Dino manteve as atribuições da Guarda Civil de Itaquaquecetuba previstas na legislação municipal, mas vetou a mudança no nome. O ministro argumentou que a Constituição Federal, no artigo 144, § 8º, determina que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar estados ou municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal”, completou.

O prefeito de Itaquaquecetuba, Delegado Eduardo Boigues (PL), criticou a decisão da Justiça e classificou a situação como “absurda”. A prefeitura da cidade, no entanto, não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Reinaldo Monteiro, presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), afirmou que a decisão de Dino deve influenciar outras ações semelhantes em trâmite na Justiça. Para ele, a discussão sobre a nomenclatura é “perfumaria” e não deveria ser prioridade das prefeituras.

“As guardas municipais precisam manter a sua essência, a institucionalidade e o nome consagrado”, afirma. “Essa decisão [do Supremo] vai colocar uma pá de cal nessas leis municipais que tentaram substituir o nome da Guarda Civil Municipal”, pontuou em entrevista à Folha de S. Paulo.

A polêmica sobre a nomenclatura ganhou força após o STF reconhecer a constitucionalidade de leis municipais que permitem que guardas-civis atuem como polícia. O entendimento da Corte autorizou essas corporações a realizar policiamento ostensivo e comunitário, bem como a prender em flagrante e conduzir buscas pessoais. As informações são do Gazeta do Povo.

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Tags: Flávio Dinoguarda municipalItaquaquecetubaPolícia MunicipalSTF
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