Candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações que participaram da eleição suplementar em Ruy Barbosa têm até o dia 6 de maio (terça-feira) para remover as propagandas eleitorais afixadas em bens privados. A eleição foi realizada em 6 de abril, e a orientação segue as determinações da Justiça Eleitoral.
A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, com redação da Resolução nº 23.671/2021, além da Resolução Administrativa 1/2025 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que regulamenta o calendário e os procedimentos da eleição suplementar.
Caso os bens privados tenham sido danificados pela afixação das peças publicitárias, os responsáveis deverão providenciar o reparo. O descumprimento da norma pode acarretar sanções conforme a legislação eleitoral.
Além da retirada das propagandas, o mesmo prazo é válido para que mesárias e mesários que não compareceram no dia da votação apresentem justificativa ao cartório eleitoral de Ruy Barbosa. O requerimento deve ser endereçado à juíza eleitoral responsável, com os documentos que comprovem o motivo da ausência.
De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral, a ausência injustificada pode gerar multa de até 50% de um salário mínimo vigente na zona eleitoral. No caso de servidores públicos, a sanção pode incluir a suspensão do exercício da função por até 15 dias.
Os mesários que abandonaram os trabalhos no dia da votação tiveram até 9 de abril para apresentar suas justificativas.
Jornal da Chapada