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#Polêmica: Amazon é condenada a indenizar consumidor na Bahia por anúncios no Prime Video

Justiça baiana confirma condenação contra Amazon | FOTO: Divulgação |

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia, sob relatoria da juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, manteve a condenação da Amazon ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor prejudicado pela inserção de anúncios no Prime Video. A decisão confirmou a sentença de primeira instância que considerou a prática uma má prestação de serviço.

Segundo o consumidor, assinante do Amazon Prime, a partir de abril de 2025 passou a visualizar propagandas antes e durante a exibição de filmes e séries, sem possibilidade de pular os anúncios. A empresa passou ainda a cobrar uma taxa adicional de R$ 10 mensais para removê-los, o que foi entendido como violação do contrato original.

A Amazon recorreu da decisão, alegando que a inserção de anúncios não modificava o serviço, já que não afetaria a qualidade nem o conteúdo oferecido, e que os termos de uso do aplicativo permitem atualizações e alterações.

Ao julgar o recurso, a relatora destacou que a conduta da empresa infringe princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o da vulnerabilidade do consumidor. A magistrada afirmou que “a proteção do consumidor é instrumento essencial para garantir a cidadania em uma sociedade marcada por desigualdades”, citando o artigo 14 do CDC, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor por defeitos na prestação de serviços.

A decisão manteve integralmente a sentença anterior, determinando que a Amazon suspenda a veiculação de propagandas interruptivas, se abstenha de cobrar valores adicionais para removê-las e pague R$ 2 mil por danos morais ao consumidor. O entendimento segue a jurisprudência consolidada das Turmas Recursais da Bahia e o enunciado 103 do Fonaje.

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