O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reviu nesta quarta-feira (10) parte da liminar que havia alterado pontos sensíveis da Lei do Impeachment. A mudança devolve a qualquer cidadão a possibilidade de apresentar pedido de impedimento contra ministros do STF, prerrogativa que, pela decisão anterior, ficaria restrita exclusivamente à Procuradoria-Geral da República.
O recuo ocorreu após solicitação formal do Senado, que pediu a suspensão dos dispositivos até que o Congresso conclua a análise do Projeto de Lei 1388/2023, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco. O texto, parado desde 2023, ganhou impulso desde que a liminar de Mendes provocou reação política significativa entre senadores.
O ministro suspendeu especificamente os trechos que limitavam a apresentação de denúncias à PGR. Continuam valendo, no entanto, as mudanças referentes ao quórum de abertura dos processos — agora de dois terços dos senadores — e a vedação ao uso do mérito das decisões judiciais como fundamento para pedidos de impedimento.
Em sua nova decisão, Gilmar Mendes ressaltou que o avanço do projeto no Senado representa um esforço de atualização legislativa capaz de reforçar a estabilidade institucional e preservar a harmonia entre os Poderes.
O Senado, por sua vez, afirmou no pedido de suspensão que não buscava contestar a autoridade do STF, mas assegurar suas prerrogativas constitucionais sobre o tema. A Casa apontou a necessidade de garantir segurança jurídica durante a tramitação da nova legislação, considerada decisiva diante do aumento de pedidos de impeachment contra ministros da Corte nos últimos anos.
O ministro ainda citou a atuação do senador Davi Alcolumbre em sua presidência anterior da Casa, período em que 36 pedidos de impedimento contra integrantes do STF foram arquivados. Mendes elogiou a postura do parlamentar ao considerar que ela preservou a independência do Judiciário e a estabilidade das instituições.
Com o recuo parcial, o julgamento da liminar, que seria analisado no plenário virtual a partir desta sexta-feira, foi retirado da pauta.
Em sua decisão original, de 3 de dezembro, o ministro havia modificado pontos da lei de 1950, afirmando que a abertura de processo contra ministros do Supremo não poderia ocorrer com base no mérito de decisões judiciais e estabelecendo o quórum qualificado de dois terços. A restrição das denúncias à PGR, que agora está suspensa, foi o ponto considerado mais sensível pelo Senado.
O assunto provocou forte reação política. Ao abrir sessão na semana passada, Alcolumbre criticou duramente a liminar, afirmando que a medida retirava prerrogativas exclusivas do Legislativo.
Especialistas divergem sobre o alcance da decisão original. Para o constitucionalista Ademar Borges, o quórum qualificado e a proibição de pedidos baseados apenas no conteúdo de decisões judiciais são medidas coerentes com o peso institucional do cargo de ministro do STF. Segundo ele, a exigência de maioria simples para iniciar um processo era desproporcional.
Já o criminalista Mauricio Dieter classificou a liminar como controversa. Ele argumenta que restringir a iniciativa à PGR criaria interpretação excessivamente fechada da Constituição, com efeitos que poderiam limitar mecanismos democráticos de controle.
A revisão parcial de Mendes reduz a tensão política imediata, mas mantém em aberto a discussão sobre os limites e procedimentos para o impeachment de autoridades do Judiciário, tema que continuará no centro do debate no Congresso nas próximas semanas. Com informações do site Estado de Minas.











































