Foi promulgada em 28 de janeiro de 2026 a Lei nº 15.114/2026, de autoria do deputado estadual Eduardo Alencar, que dispõe sobre a criação, o manejo e a exposição de aves da raça Mura – Galo de Combate – no âmbito do Estado da Bahia. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de janeiro de 2026.
A nova legislação autoriza a criação, o manejo e a realização de exposições da raça Mura em todo o território baiano, observando o “Manual de Criação e Manejo – Mura – Galo de Combate”, estabelecido na Portaria nº 1.998, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A lei estabelece critérios técnicos para a atividade e garante respaldo jurídico a criadores, associações, expositores e admiradores da espécie, disciplinando a cadeia de criação dentro de parâmetros legais. O texto também prevê a possibilidade de cadastro ou registro do estabelecimento avícola junto à Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).
De acordo com a norma, as exposições deverão ocorrer em locais apropriados e ficam condicionadas à prévia comunicação e autorização do órgão competente. A legislação ainda determina que não serão consideradas práticas de “maus-tratos” aquelas relacionadas à criação, manejo e exposição da raça Mura realizadas em conformidade com o manual técnico.
Para o deputado Eduardo Alencar, autor da proposta, a promulgação representa um avanço na preservação da espécie e na organização da atividade no Estado. “Estamos assegurando regras claras, proteção à espécie e segurança jurídica para todos que atuam de forma responsável”, destacou o parlamentar.
A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação. Com informações do Classe Política, parceiro do Jornal da Chapada.



















































