Danilo Enrique Santos Araújo, delegatário interino do Cartório de Registro Civil e Notas de Lajedinho, na Chapada Diamantina, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após deixar de atender determinações feitas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão foi confirmada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que manteve a pena de repreensão aplicada ao responsável pela serventia.
O caso começou a ser apurado após a Corregedoria das Comarcas do Interior constatar que o Cartório de Registro Civil e Notas de Lajedinho deixou de enviar informações obrigatórias à Central de Informações de Registro Civil (CRC-JUD). Mesmo após notificações oficiais e pedidos de esclarecimento feitos pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o delegatário interino não teria apresentado resposta nem regularizado a situação, comportamento classificado pela corregedoria como uma “inércia prolongada e injustificada”.
A defesa de Danilo chegou a recorrer da decisão, argumentando que delegatários interinos não poderiam receber esse tipo de punição disciplinar por falta de previsão legal específica para a função exercida temporariamente. Apesar da contestação, o Conselho da Magistratura do TJBA entendeu que houve descumprimento dos deveres funcionais e decidiu rejeitar os argumentos apresentados, mantendo a penalidade aplicada em julgamento definitivo realizado em abril de 2026.
O ministro Mauro Campbell destacou que a punição aplicada foi proporcional diante da omissão do oficial em responder às determinações e notificações feitas pela Justiça baiana ao longo do processo administrativo. O CNJ também concluiu que não houve irregularidade na atuação do TJBA durante a apuração do caso e, por esse motivo, decidiu manter a penalidade disciplinar e arquivar definitivamente o processo. Jornal da Chapada com informações do portal BNews.



















































