A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC 5/2023, que amplia a imunidade tributária de entidades religiosas. O texto estende o benefício fiscal para a aquisição de bens e serviços ligados à formação do patrimônio das igrejas (como materiais de construção) e à prestação de seus serviços.
A Constituição Federal já garante que templos religiosos fiquem livres de impostos diretos sobre patrimônio, renda e serviços. A nova medida, cujo autor é o deputado federal e pastor Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), barra a cobrança de impostos também sobre o consumo e a aquisição de bens e serviços necessários para a “implantação, manutenção e funcionamento” das instituições.
Na prática, isso zera a cobrança de tributos indiretos em transações cotidianas e de alto valor. Construção de templos com insumos como cimento, tijolos, contas de energia elétrica e serviços de engenharia deixam de embutir impostos.
Bens de alto valor
A isenção passa a cobrir a aquisição de veículos, aeronaves e equipamentos de som ou transmissão. A polêmica dos helicópteros, é outro exemplo. A menção a helicópteros ganhou destaque após o próprio deputado Marcelo Crivella citar o veículo e microfones como exemplos práticos de itens isentos para defender a aprovação da matéria.
Além disso, o debate ganhou força após a Igreja Universal do Reino de Deus recorrer à Justiça para pleitear a isenção tributária na compra de um helicóptero avaliado em R$ 35 milhões, justificando o uso do aparelho para o transporte de suas lideranças e apoio estrutural.
O texto votado pela Câmara incluiu um substitutivo do relator, deputado Fernando Máximo (PL-RO), que expandiu o benefício também para creches, conventos, comunidades terapêuticas, asilos e demais atividades assistenciais vinculadas a entidades religiosas.
A oposição e críticos do texto alertam para a falta de detalhamento e fiscalização nas regras, apontando riscos de que brechas na lei facilitem o planejamento tributário abusivo de conglomerados e o desvio de finalidade por parte de falsas entidades institucionais. Como se trata de uma alteração constitucional, a proposta ainda precisa passar por deliberações e votações complementares no Congresso Nacional para virar lei definitiva.

















































