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Home Economia

#Bahia: MP firma acordo com prefeitura de Barra para regularizar contratações de novos servidores

O acordo estabelece ainda que o município deverá realizar, no prazo máximo de 90 dias, um levantamento funcional para identificar as necessidades permanentes de pessoal da administração municipal.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
9 junho 2026 - 19h25
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
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#Bahia: MP firma acordo com prefeitura de Barra para regularizar contratações de novos servidores

A reabertura de edital deverá ser amplamente divulgada nos meios oficiais de comunicação | FOTO: Reprodução |

O Ministério Público do Estado da Bahia firmou um acordo com o município de Barra para regularizar as contratações de novos servidores na administração municipal. De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a prefeitura de Barra se comprometeu a retificar o Edital nº 06/2026, reabrindo o prazo de inscrições com antecedência mínima de 30 dias da realização das provas. A reabertura deverá ser amplamente divulgada nos meios oficiais de comunicação.

O acordo estabelece ainda que o município de Barra deverá realizar, no prazo máximo de 90 dias, um levantamento funcional para identificar as necessidades permanentes de pessoal da administração municipal. O estudo deverá apontar o número de cargos efetivos vagos, as funções atualmente exercidas por contratados temporários e terceirizados, além da eventual necessidade de criação, extinção ou reestruturação de cargos.

“Com base nesse diagnóstico, o município terá prazo de até 12 meses para adotar todas as providências administrativas, orçamentárias e legislativas necessárias à realização de concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos identificados como necessários”, afirmou o promotor de Justiça Mateus Ressurreição da Silva.

Ele complementou que o TAC foi firmado após apuração de possíveis irregularidades na gestão de pessoal do município, incluindo a utilização reiterada de contratações temporárias e processos seletivos simplificados para funções de caráter permanente, além da inexistência de concurso público desde 2012.

“As contratações temporárias somente poderão ocorrer em hipóteses de comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público, observando os requisitos definidos pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou.

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