O ex-prefeito do município de Itaetê, na Chapada Diamantina, Valdes Brito de Souza (PT), foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) em sessão ordinária desta quarta-feira (8).
A corte decidiu que Valdes deve devolver ao erário estadual a quantia de R$ 28.847,70 (valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora incidentes até a data do pagamento) e a pagar multa de R$ 7 mil.
O resultado é devido à desaprovação de prestação de contas do convênio 532/2017 (Processo TCE/006698/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a prefeitura municipal de Itaetê. E foi Valdes o responsável pela execução do ajuste feito no convênio.
O objeto para o apoio financeiro era a execução de serviços de limpeza e requalificação de aguadas em comunidades rurais. “As sanções foram aplicadas em virtude da não execução do objeto conveniado e da ausência de documentação comprobatória das despesas realizadas”, aponta o TCE.
O tribunal também expediu recomendações aos atuais gestores da CAR para que adotem as medidas administrativas cabíveis com vistas ao aprimoramento dos controles sobre a gestão financeira e a execução do objeto dos convênios.
O TCE quer garantir a adequada apresentação das prestações de contas e maior celeridade na sua análise, e que a CAR cobre ainda o saneamento de pendências porventura existentes. E também que promova a tempestiva tomada de contas em caso de omissão do dever de prestá-las, conforme previsão contida nos arts. 127 e 128 do Regimento Interno do TCE-BA.
Segundo o tribunal, a ideia é “assegurar que os recursos repassados sejam aplicados em consonância com os objetivos constante nos respectivos planos de trabalho e coibir o uso irregular dos recursos públicos”.
Jornal da Chapada

