A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra o prefeito de Irecê, Murilo Franca Paiva Silva (PSB), o vice Tertinho (PT) e o ex-prefeito e pré-candidato a deputado federal, Elmo Vaz (Avante).
Com a decisão, foram mantidos os diplomas dos eleitos, sendo afastados os pedidos de cassação dos mandatos e de declaração de inelegibilidade dos investigados.
“A oposição perde mais uma tentativa de impedir o progresso de Irecê. Mais uma vitória deste time que tem trabalhado pelo desenvolvimento e qualidade de vida da população da nossa cidade”, disse Murilo Franca.
Na sentença, o magistrado concluiu que não houve prova robusta da prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.
Segundo o juízo, as acusações apresentadas na ação estavam baseadas em indícios insuficientes para justificar sanções de elevada gravidade, como a perda dos mandatos e a inelegibilidade.
A sentença ainda registra que, após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anular a primeira decisão para permitir a produção de prova oral, as próprias partes dispensaram a oitiva de todas as testemunhas, mantendo o processo sem novas provas além da documentação já existente.
Diante desse cenário, o juiz aplicou o princípio da preservação da soberania popular, o chamado in dubio pro sufrágio, concluindo que não havia elementos suficientes para desconstituir a vontade manifestada nas urnas.

