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Home Cidades

#Bahia: Juíza determina afastamento de parentes de políticos no município de Irecê

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
24 maio 2018 - 16h24
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Mundo
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O atual prefeito de Irecê, Elmo Vaz | FOTO: Reprodução |

capa
O prefeito Elmo Vaz nomeou parentes seus e de outros agentes políticos para cargos comissionados na administração municipal | FOTO: Divulgação |

A juíza de direito Andrea Neves Cerqueira, da 1ª Vara dos Feitos de Irecê, determinou a suspensão das nomeações caracterizadas como nepotismo na prefeitura de Irecê. A ação civil pública contra os casos de nepotismo na prefeitura foi movida pelo Ministério Público do estado da Bahia (MP-BA). Além do afastamento, o prefeito de Irecê, Elmo Vaz, deve suspender o pagamento da remuneração respectiva, conferida mensalmente como contrapartida ao exercício do cargo. Elmo Vaz nomeou parentes seus e de outros agentes políticos para cargos comissionados na administração municipal.

São eles: Paulo Eugênio Matos Amaral, chefe de gabinete, sobrinho do prefeito municipal; Carine Nunes Dourado, gerente de Departamento de Atenção Integral à Saúde, filha do secretário de Agricultura; Auba Alves de Freitas, auditora Geral lotada na Secretaria da Saúde, irmã do secretário de Educação; Gardência Alves de Freitas, vice-diretora da Escola Duque de Caxias, esposa do secretário de Educação; Joelson Vaz Bastos de Matos, irmão do prefeito; Naiara Oliveira SIlva dos Santos, irmão do vereador Fabiano Bia; Bruno França Paiva Silva, irmão do vereador Murilo Franca Paiva Silva; Alana França Paiva Silva, irmão do vereador Murilo Franca Paiva Silva; e Juliano Dourado Matias, filho do secretário de Assistência Social.

Em sua decisão, a juíza determinou ainda uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos requeridos-pessoas físicas, acaso não seja cumprida imediatamente a tutela provisória de urgência. “Fica determinado também que o prefeito de Irecê não poderá permitir a ocorrência de condutas caracterizadoras do nepotismo, sob pena de responsabilização criminal e multa diária correspondente ao valor do dobro da remuneração do cargo ocupado indevidamente”, diz a juíza. As informações são do Política livre.

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